segunda-feira, 26 de maio de 2014

NA ESPERA DA ADOÇÃO, CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENFRENTAM RESTRIÇÕES DAS FAMÍLIAS E A REALIDADE DOS ABRIGOS


23.05.2014
Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz
Créditos: Agência de Notícias do Acre
Para cada criança esperando ser adotada, existem seis pretendentes procurando um filho ou uma filha. Ainda assim, cerca de 5,5 mil crianças e adolescentes ainda esperam em abrigos para serem adotados. Questões, como a demora nos processos judiciais e as restrições feitas pelos candidatos a pais, ajudam a explicar o porquê dessa realidade discrepante. No entanto, para essas crianças cada dia a mais longe de um lar é determinante nas suas vidas. 
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro vem atuando para diminuir o tempo em que crianças e adolescentes ficam esperando para serem adotados. Desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o Cadastro Nacional de Adoção que, pela primeira vez, reúne os dados de todas as crianças disponíveis e dos interessados a adotar. Assim, juízes podem consultar as informações de todo o Brasil e encontrar perfis compatíveis. “O Cadastro facilitou para o juiz encontrar os pretendentes para a criança cujo processo está com ele. E vice-versa”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos. 
No entanto, muitas vezes é difícil encontrar uma criança que se encaixe nos padrões desejados pelos futuros pais. “Há uma alta exigência dos que querem adotar, a preferência é por meninas brancas de até três anos de idade”, relata o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo. Segundo dados do CNJ, 57% dos candidatos à adoção têm restrição à cor da criança e 40% ao sexo, 80% só querem adotar uma criança e menos de 10% aceitam crianças com mais de cinco anos de idade. 
“A realidade dos abrigos é outra”, aponta Alves. Entre as crianças aptas para adoção, 93% têm mais de cinco anos, sendo que mais da metade já passou dos 12 anos. Quanto à cor, 48% das crianças e adolescentes são pardos. Pelos dados do CNJ, é possível constatar ainda que 37% das crianças têm um irmão que, segundo a lei, deve ser adotado junto. 
Já Matos constata que, a partir das informações do Cadastro, é possível verificar que ocorreu uma mudança radical no perfil das crianças pretendidas. “Antes havia mais restrições. Está ocorrendo muita divulgação do tema e isso tem mudado um pouco a cultura”, complementa. 
Outras ações recentes buscam ampliar o rol de pretendentes aptos a adotarem crianças. Em março deste ano, o CNJ passou a permitir que brasileiros e estrangeiros residentes no exterior se inscrevam no Cadastro Nacional de Adoção. Com a medida, o CNJ espera que aumente as possibilidades de adoção de crianças mais velhas e de irmãos. O advogado Alves acredita que a mudança será eficaz. “É uma medida importante, os estrangeiros têm uma tradição de adotar crianças mais velhas e negras, diferente do padrão de adoção dos brasileiros”. 
Alves ressalta que ainda é necessário regulamentar a questão da adoção por casais homossexuais. “Atualmente, não há nada que preveja isso na legislação e acaba dependendo de interpretações dos juízes. Além disso, quando há a adoção não é pelo casal e sim por um deles.”
CRIANÇAS INSTITUCIONALIZADAS
Além das medidas para auxiliar a adoção das crianças que já estão aptas, o Brasil tem que encarar outro desafio. Atualmente, cerca de 40 mil crianças e adolescentes estão em abrigos e sem um destino certo, sem saber se retornarão às suas famílias ou se irão para adoção.
Alves explica que as crianças vão para o acolhimento institucional, geralmente após a suspensão do poder familiar por negligência ou abuso cometido pelos responsáveis. Durante o tempo no abrigo, as crianças e famílias devem ser avaliadas e acompanhadas por psicólogos, assistentes sociais e outros agentes para garantir a reinserção no núcleo familiar. “A maioria das crianças que estão em abrigos devem retornar ao convívio familiar. A possibilidade de adoção é sempre uma exceção”, explica. 
Para que a criança se torne apta à adoção é necessário que um juiz destitua o poder familiar dos pais e isso só ocorre após um processo de avaliação. De acordo com Alves, “a destituição só ocorre em casos em que existe o abandono completo por parte da família, a reiteração da prática da negligência ou casos de violência grave como abuso sexual, tortura e maus tratos”. 
Pela complexidade que carrega, o processo de destituição do poder familiar tende a ser longo. Diante da existência de casos que se prolongam por anos, o CNJ determinou que os juízes devem resolver tal questão em até um ano, no máximo. “Se estiver parado há mais de um ano sem justificativa a Corregedoria deve investigar a conduta dos juízes. Então, a tendência é que fique cada vez mais rara essa demora no processo”, pondera o juiz Matos. Já para o advogado Alves, seis meses seriam razoáveis para se cumprir todas as etapas. “É preciso uma agilidade maior para que as crianças não fiquem esquecidas numa instituição”.
A pouca agilidade na resolução dos casos reside na falta de estrutura e pessoal nas Varas da Infância e Juventude. Em muitas localidades, não há juízes dedicados exclusivamente à área da infância, e nem profissionais suficientes das áreas de psicologia e da assistência social para acompanhar as famílias e realizar os diagnósticos que embasam a decisão judicial. Matos relata que o CNJ está levantando dados sobre a situação das Varas de Infância do país para averiguar as deficiências e determinar a contratação dos funcionários necessários. 
A demora nos processos de destituição familiar pode impactar profundamente a trajetória das crianças e adolescentes. Como a idade é fator determinante, a demora no processo pode significar uma diminuição enorme na possibilidade de ser adotado, tendo como consequência a prolongação da permanência no abrigo. 
Atualmente, 82% das crianças aptas à adoção tem entre 9 e 17 anos e menos de 2% dos pretendentes aceitam adotar pessoas dessa faixa etária. Como a legislação determina que o tempo máximo de acolhimento seja de dois anos, “as crianças ficariam num limbo legal, sempre institucionalizada”, explica Alves. “Quando a criança passa dos nove anos, muitas vezes, os juízes não levam adiante o processo de destituição familiar, para que elas não fiquem em abrigos”, complementa.
PREJUÍZOS
A preocupação com a permanência das crianças em instituições é justificada pelos prejuízos que tal espaço pode trazer na formação das crianças. “Por mais adequado que seja o abrigo, é sempre uma experiência traumática porque a criança sai da convivência com pessoas que conhece desde que nasceu e passa a lidar com desconhecidos”, aponta Alves. “Cada indivíduo tem um histórico diferente e o ambiente se torna muito estranho à criança. É uma ruptura com um padrão de vida; e, quanto mais nova a pessoa, o trauma é maior.” 
A opinião é partilhada pelo professor Roberto da Silva, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). “Quanto mais precoce a institucionalização e quanto mais prolongada, maiores serão os danos”, diz Silva. Ele explica ainda que no processo “ a criança abre mão de seus valores para tomar os da instituição. A incorporação desses valores se reflete na falta de iniciativa e na perda da individualidade, que podem dificultar a adaptação em uma família.” 
A preocupação é tanta que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), junto a outras entidades na América Latina, lançou uma campanha pelo fim da institucionalização das crianças com menos de três anos. Segundo o Unicef, em abrigos as crianças estão seis vezes mais expostas à violência e são quatro vezes mais suscetíveis à violência sexual. A campanha ‪#‎FalePorMim‬ busca mobilizar a sociedade para garantir que os governos tomem medidas para acabar com a institucionalização de crianças de até três anos. 
ASSISTA AO VÍDEO – MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE 3 ANOS – 
https://www.youtube.com/watch?v=zi_WUhhNReI#t=12

http://promenino.org.br/noticias/reportagens/na-espera-da-adocao-criancas-e-adolescentes-enfrentam-restricoes-das-familias-e-a-realidade-dos-abrigos-46475
NA ESPERA DA ADOÇÃO, CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENFRENTAM RESTRIÇÕES DAS FAMÍLIAS E A REALIDADE DOS ABRIGOS
23.05.2014
Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz
Créditos: Agência de Notícias do Acre

Para cada criança esperando ser adotada, existem seis pretendentes procurando um filho ou uma filha. Ainda assim, cerca de 5,5 mil crianças e adolescentes ainda esperam em abrigos para serem adotados. Questões, como a demora nos processos judiciais e as restrições feitas pelos candidatos a pais, ajudam a explicar o porquê dessa realidade discrepante. No entanto, para essas crianças cada dia a mais longe de um lar é determinante nas suas vidas. 
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro vem atuando para diminuir o tempo em que crianças e adolescentes ficam esperando para serem adotados. Desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o Cadastro Nacional de Adoção que, pela primeira vez, reúne os dados de todas as crianças disponíveis e dos interessados a adotar. Assim, juízes podem consultar as informações de todo o Brasil e encontrar perfis compatíveis. “O Cadastro facilitou para o juiz encontrar os pretendentes para a criança cujo processo está com ele. E vice-versa”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos. 
No entanto, muitas vezes é difícil encontrar uma criança que se encaixe nos padrões desejados pelos futuros pais. “Há uma alta exigência dos que querem adotar, a preferência é por meninas brancas de até três anos de idade”, relata o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo. Segundo dados do CNJ, 57% dos candidatos à adoção têm restrição à cor da criança e 40% ao sexo, 80% só querem adotar uma criança e menos de 10% aceitam crianças com mais de cinco anos de idade. 
“A realidade dos abrigos é outra”, aponta Alves. Entre as crianças aptas para adoção, 93% têm mais de cinco anos, sendo que mais da metade já passou dos 12 anos. Quanto à cor, 48% das crianças e adolescentes são pardos. Pelos dados do CNJ, é possível constatar ainda que 37% das crianças têm um irmão que, segundo a lei, deve ser adotado junto. 
Já Matos constata que, a partir das informações do Cadastro, é possível verificar que ocorreu uma mudança radical no perfil das crianças pretendidas.  “Antes havia mais restrições. Está ocorrendo muita divulgação do tema e isso tem mudado um pouco a cultura”, complementa. 
Outras ações recentes buscam ampliar o rol de pretendentes aptos a adotarem crianças. Em março deste ano, o CNJ passou a permitir que brasileiros e estrangeiros residentes no exterior se inscrevam no Cadastro Nacional de Adoção.  Com a medida, o CNJ espera que aumente as possibilidades de adoção de crianças mais velhas e de irmãos. O advogado Alves acredita que a mudança será eficaz. “É uma medida importante, os estrangeiros têm uma tradição de adotar crianças mais velhas e negras, diferente do padrão de adoção dos brasileiros”. 
Alves ressalta que ainda é necessário regulamentar a questão da adoção por casais homossexuais. “Atualmente, não há nada que preveja isso na legislação e acaba dependendo de interpretações dos juízes. Além disso, quando há a adoção não é pelo casal e sim por um deles.”
 
CRIANÇAS INSTITUCIONALIZADAS
Além das medidas para auxiliar a adoção das crianças que já estão aptas, o Brasil tem que encarar outro desafio. Atualmente, cerca de 40 mil crianças e adolescentes estão em abrigos e sem um destino certo, sem saber se retornarão às suas famílias ou se irão para adoção.
 
Alves explica que as crianças vão para o acolhimento institucional, geralmente após a suspensão do poder familiar por negligência ou abuso cometido pelos responsáveis. Durante o tempo no abrigo, as crianças e famílias devem ser avaliadas e acompanhadas por psicólogos, assistentes sociais e outros agentes para garantir a reinserção no núcleo familiar. “A maioria das crianças que estão em abrigos devem retornar ao convívio familiar. A possibilidade de adoção é sempre uma exceção”, explica. 
Para que a criança se torne apta à adoção é necessário que um juiz destitua o poder familiar dos pais e isso só ocorre após um processo de avaliação. De acordo com Alves, “a destituição só ocorre em casos em que existe o abandono completo por parte da família, a reiteração da prática da negligência ou casos de violência grave como abuso sexual, tortura e maus tratos”. 
Pela complexidade que carrega, o processo de destituição do poder familiar tende a ser longo. Diante da existência de casos que se prolongam por anos, o CNJ determinou que os juízes devem resolver tal questão em até um ano, no máximo. “Se estiver parado há mais de um ano sem justificativa a Corregedoria deve investigar a conduta dos juízes. Então, a tendência é que fique cada vez mais rara essa demora no processo”, pondera o juiz Matos.  Já para o advogado Alves, seis meses seriam razoáveis para se cumprir todas as etapas. “É preciso uma agilidade maior para que as crianças não fiquem esquecidas numa instituição”.
A pouca agilidade na resolução dos casos reside na falta de estrutura e pessoal nas Varas da Infância e Juventude. Em muitas localidades, não há juízes dedicados exclusivamente à área da infância, e nem profissionais suficientes das áreas de psicologia e da assistência social para acompanhar as famílias e realizar os diagnósticos que embasam a decisão judicial. Matos relata que o CNJ está levantando dados sobre a situação das Varas de Infância do país para averiguar as deficiências e determinar a contratação dos funcionários necessários. 
A demora nos processos de destituição familiar pode impactar profundamente a trajetória das crianças e adolescentes. Como a idade é fator determinante, a demora no processo pode significar uma diminuição enorme na possibilidade de ser adotado, tendo como consequência a prolongação da permanência no abrigo. 
Atualmente, 82% das crianças aptas à adoção tem entre 9 e 17 anos e menos de 2% dos pretendentes aceitam adotar pessoas dessa faixa etária.  Como a legislação determina que o tempo máximo de acolhimento seja de dois anos, “as crianças ficariam num limbo legal, sempre institucionalizada”, explica Alves. “Quando a criança passa dos nove anos, muitas vezes, os juízes não levam adiante o processo de destituição familiar, para que elas não fiquem em abrigos”, complementa. 
 
PREJUÍZOS
A preocupação com a permanência das crianças em instituições é justificada pelos prejuízos que tal espaço pode trazer na formação das crianças. “Por mais adequado que seja o abrigo, é sempre uma experiência traumática porque a criança sai da convivência com pessoas que conhece desde que nasceu e passa a lidar com desconhecidos”, aponta Alves. “Cada indivíduo tem um histórico diferente e o ambiente se torna muito estranho à criança. É uma ruptura com um padrão de vida; e, quanto mais nova a pessoa, o trauma é maior.” 
A opinião é partilhada pelo professor Roberto da Silva, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). “Quanto mais precoce a institucionalização e quanto mais prolongada, maiores serão os danos”, diz Silva. Ele explica ainda que no processo “ a criança abre mão de seus valores para tomar os da instituição. A incorporação desses valores se reflete na falta de iniciativa e na perda da individualidade, que podem dificultar a adaptação em uma família.” 
A preocupação é tanta que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), junto a outras entidades na América Latina, lançou uma campanha pelo fim da institucionalização das crianças com menos de três anos. Segundo o Unicef, em abrigos as crianças estão seis vezes mais expostas à violência e são quatro vezes mais suscetíveis à violência sexual. A campanha #FalePorMim busca mobilizar a sociedade para garantir que os governos tomem medidas para acabar com a institucionalização de crianças de até três anos. 
ASSISTA AO VÍDEO – MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE 3 ANOS – 
https://www.youtube.com/watch?v=zi_WUhhNReI#t=12
http://promenino.org.br/noticias/reportagens/na-espera-da-adocao-criancas-e-adolescentes-enfrentam-restricoes-das-familias-e-a-realidade-dos-abrigos-46475

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