quinta-feira, 28 de agosto de 2014

COLÔMBIA AUTORIZA ADOÇÃO DE MENOR POR COMPANHEIRA LÉSBICA DE SUA MÃE


28.08.2014
Bogotá
(EFE)
A Corte Constitucional da Colômbia autorizou nesta quinta-feira a adoção de uma menina pela companheira de sua mãe biológica, com o que legalmente terá uma família composta por duas mães com direitos iguais.
Com esta decisão, a Corte Constitucional abre caminho à adoção por parte de casais homossexuais, mas somente nos casos em que um deles seja a mãe ou pai biológico do menor.
A sentença emitida pela Sala Plena da Corte Constitucional dá razão a Ana Leiderman, mãe da menor, e sua companheira, Verónica Botero, que apresentaram uma ação de tutela.
"A Corte considera que se podem comprometer os direitos constitucionais das crianças quando o Estado se abstém de reconhecer juridicamente as relações de afeto e solidariedade, sólidas e estáveis, entre crianças que têm uma única filiação e os companheiros permanentes do mesmo sexo do progenitor, com o qual compartilha a criação, cuidado e manutenção do menor", assinala a decisão.
A Sala Plena defendeu o direito das crianças a crescer em um núcleo familiar e acolheu a conferência do magistrado Luis Guillermo Guerrero por seis votos a favor e três contra, segundo esse tribunal.
Segundo meios de comunicação locais, Leiderman e Botero formalizaram sua união civil em Nuremberg, na Alemanha, em 2005 e anos depois a primeira foi inseminada artificialmente com esperma doado por um conhecido.
Como resultado dessa inseminação, Leiderman deu à luz em fevereiro de 2008 em Medellín a uma menina.
Botero tinha tentado adotar legalmente a menina desde 2009 sem sucesso pela negativa do Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF), o que deu origem ao pleito judicial decidido hoje favoravelmente pela Corte Constitucional. EFE
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