quinta-feira, 28 de agosto de 2014

QUASE 1/4 DAS CRIANÇAS DE ABRIGOS TÊM AUDIÊNCIAS DE ADOÇÃO


27 de agosto, 2014
Por: Thiago Vilarins (O Liberal)
Pará
O CNJ quer dinamizar os processos, tendo em vista que o acolhimento deve ter caráter excepcional e provisório.
A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou ontem levantamento com números relacionados às crianças e adolescentes acolhidos em abrigos de todo o País. Segundo o órgão, 713 crianças e adolescentes estão em entidades de acolhimento no Estado do Pará. Nesse universo, quase um quarto do público (167 crianças e adolescentes) passaram por audiências concentradas no primeiro semestre de 2014. Essas reuniões, com a participação de todos os entes envolvidos no processo, têm o objetivo de acompanhar e reavaliar os casos de crianças e adolescentes submetidos a medidas protetivas de acolhimento.
O provimento determina que juízes da Infância e Juventude realizem a cada semestre audiências concentradas, com a participação de todos os entes envolvidos no processo, a fim de acompanhar e reavaliar os casos de crianças e adolescentes submetidos a medidas protetivas de acolhimento. O objetivo é acelerar esses processos, tendo em vista que o acolhimento deve ter caráter excepcional e provisório.
O CNJ quer dinamizar os processos, tendo em vista que o acolhimento deve ter caráter excepcional e provisório. Em todo o Brasil, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), há 45.237 crianças e adolescentes vivendo em abrigos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o juiz pode determinar a aplicação de medidas protetivas, como o acolhimento, a crianças ou adolescentes quando há ação ou omissão da sociedade ou do Estado, em caso de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da própria criança ou adolescente, como no caso de envolvimento com drogas, por exemplo.
Conforme aponta o levantamento do CNJ, cerca de um terço das crianças ou adolescentes acolhidos (15.067) passou por audiências concentradas no primeiro semestre. Foram realizadas audiências em 2.207 entidades de acolhimento. Outras 1.516 não responderam o questionário eletrônico, ou seja, podem não ter feito audiências no período ou não reportaram os resultados ao sistema. Com os números apurados, a Corregedoria afirma que 3.522 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos foram reintegrados às suas famílias, sendo que 2.225 voltaram a morar com a família natural (pai e mãe) e 1.308 foram viver com a chamada família extensa, ou seja, parentes próximos, como tios, avós, irmãos, primos etc.. O estudo baseia-se nas informações prestadas pelos magistrados que realizaram audiências concentradas entre janeiro e junho de desse ano. O CNJ não sabe precisar quantas dessas crianças e adolescentes são do Estado do Pará.
O levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça traz ainda informações importantes sobre a situação das crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento. Segundo o relatório, 6.328 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de dois anos ininterruptamente, o que contraria recomendação do ECA. De acordo com o artigo 19, parágrafo 2º, do Estatuto, “a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO
Além disso, outras 6.793 crianças ou adolescentes estão acolhidos há mais de seis meses sem que tenha sido ajuizada ação de destituição do poder familiar, o que, segundo o Estatuto, deve ser feito pelo Ministério Público no prazo de 30 dias após o recebimento de um relatório em que é constatada a impossibilidade de retorno da criança ou adolescente à família de origem. Do total de crianças acolhidas há mais de seis meses, 4.747 têm ação de destituição do poder familiar em andamento e 2.864 contam com ação de destituição do poder familiar com sentença transitada em julgado.
Pela estatística do CNJ (até 30/07/2014) no CNCA, há no Brasil 45.237 crianças e adolescentes acolhidos, ou seja, este número corresponde ao total de guias de acolhimento expedidas no sistema, ainda aguardando futura expedição de guia de desligamento. Portanto, para o sistema CNCA, estes infantes ainda se encontram acolhidos.
Foto: Reprodução/ internet
http://www.ormnews.com.br/noticia/quase-1-4-das-criancas-de-abrigos-tem-audiencias-de-adocao#.U_4d8Wd0w7U

Nenhum comentário: