sexta-feira, 24 de outubro de 2014

STJ ANULA SENTENÇA QUE NEGOU CASO DE DUPLA MATERNIDADE NO MS


23/10/2014
Do G1, em Brasília
Mulher quer ser reconhecida como filha da companheira da mãe adotiva. Tribunal determinou que 1ª instância julgue o caso novamente.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (22) que a Justiça do Mato Grosso do Sul julgue novamente um pedido de reconhecimento de dupla maternidade. A 1ª instância da Justiça estadual havia negado o pedido. O tribunal federal anulou a sentença por entender que há a "pluralidade do parentesco".
A autora do pedido foi adotada, ainda criança.
A mãe adotiva morreu em 1991. Em 2007, morreu a companheira da mãe adotiva. A autora do pedido quer ter direito à herança da mulher que morreu por último, alegando a dupla maternidade.
O caso corre em segredo de Justiça, por isso o STJ não pode revelar detalhes, como o nome das partes envolvidas. A 3ª turma, ao determinar a anulação da sentença da 1ª instância, adotou, or unanimidade, o entendimento do ministro relator do caso, Marco Aurélio Bellizze.
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2014/10/stj-anula-sentenca-que-negou-caso-de-dupla-maternidade-no-ms.html

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