quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Lei dos Servidores Públicos Federais tem nova interpretação para garantir aos homens direito à licença adotante


26/11/2014 Fonte: Assessoria de Comunicação IBDFAM *Com informações do Ministério do Planejamento
Na última quinta-feira (20), o Ministério do Planejamento informou que a partir de agora, no Poder Executivo Federal, os servidores públicos do sexo masculino podem obter licença em caso de adoção de crianças. Antes, a licença adotante era um benefício exclusivo das mulheres, nos termos do artigo 210 da Lei 8.112/90.
Para ter direito à da licença adotante, o servidor deve apresentar documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se tratar de processo em andamento.O período de licença adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores.
A nova interpretação para a aplicação da lei dos servidores públicos assegura o direito à licença a servidores solteiros ou casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, esse entendimento é importante porque as crianças e os adolescentes na fase de adaptação à nova família necessitam de todos os cuidados físicos, psicológicos, materiais e afetivos que uma filiação requer.
“Deve-se ter em mente que o prazo de concessão da licença maternidade/adoção é necessário para beneficiar a criança que depende física e emocionalmente daquele que a adota para se desenvolver. Tal licença visa à manutenção da vida, da qualidade de vida da criança que tem sua filiação por meio da adoção, que necessita da tutela estatal, por sua vulnerabilidade e fragilidade”, reflete.
 
 
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