terça-feira, 9 de dezembro de 2014

HOMENS SÃO MINORIA NA FILA DE ADOÇÃO DE JUNDIAÍ


Jundiaí, 6 de dezembro de 2014.
Homens solteiros e casais homoafetivos masculinos são a minoria na fila de adoção Jundiaí. De acordo com o juiz da Vara da Infância e Juventude, Jefferson Barbin Torelli, somando as duas opções, costuma haver apenas um caso por ano. “A principal procura ainda é por casais heterossexuais”, afirma.
Apesar disso, o juiz garante que não há distinção tanto na lei quanto no julgamento da Vara da Infância e Juventude. “Casais heterossexuais, homoafetivos, solteiros, viúvos, separados, não fazemos distinção com ninguém. Todos são aptos a adoção”, diz.
Recentemente, uma alteração na Lei nº 12.873 favoreceu homens - solteiros ou não - no quesito adoção. Com as mudanças previdenciárias e trabalhistas, eles passaram a ter direitos iguais aos das mulheres, podendo inclusive solicitar a licença e salário-maternidade.
Até então apenas mulheres poderiam solicitar o afastamento por quatro meses para cuidar da criança recém-nascida ou recém-adotada. Ou o benefício pago por quatro meses às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotassem. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o período de afastamento quanto o salário são agora uma opção dos pais.
Em casos de adoção homoafetiva, a licença-maternidade só poderá ser pleiteada por um dos pais. O outro terá direito aos cinco dias de afastamento da licença-paternidade, originalmente prevista na Constituição Federal para que o homem pudesse acompanhar a mulher no pós-parto e registrar a criança.
Para Torelli essas mudanças beneficiam principalmente as crianças adotadas. “Os primeiros meses são os mais turbulentos. Eles exigem mais atenção à criança para que haja adaptação e pai e filho possam criar vínculos. Poder se afastar do emprego para dar atenção total à criança é extremamente positivo”, avalia. Por outro lado, o juiz não acredita que a medida trará aumento ao número de homens solteiros ou casais homoafetivos que buscam a adoção.
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