terça-feira, 9 de dezembro de 2014

INTERNAUTAS DEFENDEM ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Segunda, 08 Dezembro 2014

Enquete do portal da Assembleia Legislativa perguntou aos internautas se concordavam com a adoção de crianças por casais homoafetivos. Veiculada entre os dias 1º e 8 de deze
mbro, a consulta revelou que a maioria, 79.6%, aprova a adoção por casais do mesmo sexo, uma vez que “é preciso respeitar a diversidade dos arranjos familiares na atual sociedade.”
Para 18.3% das pessoas que responderam a enquete, “esse tipo de adoção não tem amparo legal na Constituição Federal”. Já 2.1% não têm opinião formada sobre o assunto.
O deputado Lula Morais (PCdoB) se associou à maioria ao entender que a adoção por homossexuais constitui-se como algo muito positivo. “Qualquer cidadão ou casal que deseja adotar uma criança está fazendo um bem enorme à sociedade, tendo em vista que irá conduzi-la no sentido de uma vida digna, de uma condição humana satisfatória”, avaliou. Para ele, o fato de o indivíduo, homem ou mulher, ter uma orientação sexual diversa da considerada normal para a maioria da sociedade, não impede o desejo de ser pai e mãe “e conduzir o desenvolvimento de uma criança”.
Já o deputado Ronaldo Martins (PRB) discorda. “Baseei muito a minha vida e da minha família na Bíblia. Por ser cristão, vejo que Deus criou o homem e a mulher para os dois formarem uma família. Então eu me preocupo muito com a criança, embora a gente veja às vezes dois homens ou duas mulheres que vivem juntos e cuidam muito bem das crianças; mas na minha posição, no meu ponto de ver, eu discordo”, ponderou.
A psicóloga Andréa Carla Melo Filgueiras, coordenadora do Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (Nucepec), avalia que, independente de ser casais homoafetivos ou não, é importante que a criança tenha o apoio da família, uma referência externa de identidade. “Ela precisa saber que tem uma identidade, que não é apenas mais uma criança, se sentir importante para alguém, e quem possibilita isso é a família”, ressaltou.
LS/CG
http://www.al.ce.gov.br/.../item/36030-08-12-2014-ls01

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