segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

CASAL TEM PRIORIDADE EM ADOÇÃO POR VÍNCULO AFETIVO COM MENOR


14 de janeiro de 2015
Situação peculiar
A família que já tem uma relação com a criança tem preferência na fila de adoção.
Seguindo esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a guarda provisória de uma menina a um casal que não estava em primeiro lugar na fila de adoção.
De acordo com o relator, desembargador Amaral Wilson , a quebra abrupta do vínculo afetivo seria prejudicial a menor e ao casal. “Não se mostra recomendável o afastamento dos adotantes, vez que já foi estabelecido entre o casal e a menor um sentimento de apego, carinho, amor e confiança”.
No caso, a família visitava a criança regularmente no abrigo e a levava para casa em fins de semana, recessos e feriados. De acordo com os autos, o casal é voluntário num centro social que abriga crianças em Trindade (GO). Há nove meses, o casal conseguiu autorização, com o programa de apadrinhamento, para passarem mais tempo juntos com uma menina de três anos. Eles alegaram que se “afeiçoaram demais a menor e se dedicaram a lhe oferecer todo amor e carinho que se devota a um filho”.
Para iniciar o processo de adoção, o casal ajuizou pedido de guarda e responsabilidade. Contudo, em primeiro grau, a juíza observou que o programa de apadrinhamento visa, apenas, às adoções tardias, ou seja, abrange crianças a partir dos quatro anos de idade e que, no caso em questão, para a adoção, deveria ser obedecido um critério mais rigoroso, com base na ordem de inscrição cronológica do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A autorização do apadrinhamento, nessa circunstância, teria sido um equívoco a ser corrigido, segundo a juíza.
O casal recorreu e o processo foi deferido pela 2ª Câmara Cível do TJ-GO. “Ora, não é admissível, nesta situação peculiar, exigir, portanto, a observância do cadastro de adotantes, pois ‘erros/equívocos’ administrativos que ensejam a formação de um vínculo afetivo de convivência familiar não são desfeitos por simples decisão. Desse modo, a exigência de aplicação do referido Cadastro seria tão maléfica à criança, que o tornaria uma peça contrária para a qual foi concebida”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
http://www.conjur.com.br/…/casal-prioridade-adocao-vinculo-…


Nenhum comentário: