segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

POLÍCIA PROCURA PAIS DE BEBÊ QUE FOI JOGADO NA PERIMETRAL


17.01.2015
KARINE MIRANDA DA REDAÇÃO
Reprodução/Redes Sociais
Cotidiano / RECÉM-NASCIDO ABANDONADO
Delegado descarta hipóteses de homicídio e aborto; tese é de infração de medida sanitária preventiva
A Polícia Judiciária Civil descartou as hipóteses de homicídio e aborto, no caso do bebê encontrado na Avenida Miguel Sutil, próximo ao Circulo Militar, em Cuiabá, na noite de quinta-feira (15).
A tese adotada, agora, é de crime de infração de medida sanitária preventiva, e a pena prevista é de apenas um ano de prisão.
O recém-nascido foi encontrado dentro de uma sacola de plástico, ainda com o cordão umbilical e a placenta da mãe. Ele estava morto há, pelo menos, 12 horas e não tinha lesões visíveis, segundo a perícia.
De acordo com o delegado da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) e responsável pelo caso, Eduardo Botelho, o laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) atestou que a linha de investigação inicialmente adotada pela Polícia Civil estava errada.
“As possibilidades do crime de homicídio e aborto foram descartadas por enquanto, porque o laudo de necropsia da vítima não apontava nenhuma lesão no bebê”, disse o delegado.
O laudo atesta que houve trabalho de parto e que a mãe teria dado à luz em um local sem estrutura médica.
O bebê teve anoxia neonatal (ausência de oxigênio nas células do recém-nascido), durante o trabalho de parto e já nasceu sem vida.
Essa ação, segundo o delegado Eduardo Botelho, não configura homicídio, uma vez que não houve assassinato do recém-nascido, mas, sim, abandono de corpo em decomposição.
“Se tivesse um médico, o bebê não teria vindo a obtido por esse motivo (anoxia neonatal). Então, não sendo crime de homicídio, não sendo aborto e não sendo crime de ocultação de cadáver, porque o bebê foi abandonado em via pública, estamos trabalhando com a possibilidade do crime de infração de medida sanitária preventiva”, afirmou o policial.
O crime está previsto no artigo 268 do Código Penal. que garante que todo corpo precisa ser enterrado para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas.
Esta tipificação do crime prevê penas mais brandas do que em casos de homicídio e abortos.
“Isso é um crime que tem pena mais leve do que homicídio, mas é um crime. A mãe será investigada por inquérito policial. Depois, haverá um processo judicial e, sendo condenada, ela vai cumprir pena de, no máximo, um ano”, explicou Botelho.
CÂMERAS
Apesar de trabalhar com a hipótese de infração, o delegado Eduardo Botelho não descarta ter de alterar novamente a qualificação do crime, visto que a mãe do bebê ainda não foi encontrada pela polícia.
“A princípio, o crime é esse, porque o laudo necropsial não indica homicídio. A criança morreu no parto, mas nós estamos trabalhando para identificar a mãe do bebê, para que a verdade possa vir à toa”, disse.
Segundo o delegado, a Polícia vai passar o final de semana investigando o caso.
Imagens da câmera de segurança de um bar próximo ao local do crime já foram solicitadas e estão em análise.
Além disso, diligências nos hospitais, a fim de identificar mulheres que deram entrada nas unidades de saúde com suspeita de aborto, estão sendo realizadas.
“Os nossos policiais estão a campo investigando as proximidades do local onde a criança foi abandonada, para tentar levantar informações que possam ajudar a identificar a mãe", disse o delegado.
ENTENDA O CASO
O recém-nascido foi encontrado na Avenida Miguel Sutil (Perimetral), próximo ao Circulo Militar, em Cuiabá, na noite de quinta-feira (15).
O bebê estava envolto em uma sacola plástica ainda com o cordão umbilical ligado à placenta da mãe.
Ele não apresentava má formação e estava com nove meses de gestação, pesando 3, 100 quilos e tinha 54 centímetros.
O caso chocou as pessoas que passavam pela avenida. Algumas testemunhas informaram que o bebê teria sido jogado de um veículo.
Contudo, a informação foi desmentida por meio do laudo do IML e o caso, que começou a ser investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), foi encaminhado ao Delegacia da Criança e do Adolescente.
http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=222005

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