domingo, 18 de janeiro de 2015

TJAC CONCEDE GUARDA DE CRIANÇA A CASAL DE IRMÃOS


05/01/2015
O juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, concedeu recentemente a adoção de uma garota de sete anos de idade a um casal de irmãos.
De acordo com a sentença de adoção, os irmãos G. B. R. e D. B. R. são agora – de fato e direito – pai e mãe da pequena M. V. B. R.
ENTENDA O CASO
Abandonada após o nascimento, a garota foi adotada primeiramente pelo irmão G. B. R., que após preencher todos os requisitos e exigências legais, obteve a concessão da adoção definitiva no ano de 2007.
Entretanto, aos cinco meses de vida a menor ficou gravemente enferma, precisando ser internada. Após a alta hospitalar, levando em conta que no local de residência do pai adotivo também funciona um bar, a até então tia adotiva D. B. R ofereceu-se para cuidar da garota, recebendo-a em sua casa.
Após a convalescença, a criança continuou a morar de fato com a tia, com quem também desenvolveu fortes laços afetivos. Desde então, o pai mantém uma rotina de visitas diárias, além de prover as necessidades materiais da menor.
D. B. R. buscou então a 2ª Vara da Infância e da Juventude para também oficializar pedido de adoção da garota, requerendo a inclusão de seu nome como mãe no registro de nascimento da menor, do qual constava até então somente o nome do pai.
SENTENÇA
Ao analisar o pedido formulado pela autora, Romário Divino destacou que a adoção em questão “tem motivos legítimos e apresenta reais vantagens para a menor”.
O magistrado ressaltou que a criança atualmente encontra-se perfeitamente integrada ao ambiente de sua família substituta, “sendo tratada com amor e carinho, o que tem sido imprescindível para o seu desenvolvimento, bem estar físico e emocional”.
O juiz considerou também que a própria menor manifestou interesse em ser adotada também por D. B. R., passando, dessa forma, a ter tanto um pai quanto uma mãe.
Por fim, invocando os princípios da afetividade e do melhor interesse da criança, Romário Divino julgou procedente o pedido formulado pela autora e concedeu a adoção da criança. O magistrado também determinou que passem a constar na Certidão de Nascimento da menor os nomes de G. B. R. e D. B. R., como pai e mãe, respectivamente.
SOBRE A ADOÇÃO
A adoção é o ato de assumir legalmente como seu o filho de uma outra pessoa. Quando uma criança é adotada os pais adotivos passam a exercer as mesmas responsabilidades e direitos dos pais biológicos. No âmbito da psicologia, a adoção é considerada o processo de atribuição do lugar de filho a uma criança que não descende do casal, possibilitando, assim, sua integração a uma família.
Há regras previstas na legislação brasileira, como a exigência de só poderem adotar adultos maiores de 18 anos (desde que haja uma diferença de idade de pelo menos 16 anos em relação ao adotado), casais unidos por casamento civil ou união estável, casais divorciados ou separados judicialmente etc.
Se você tem interesse em adotar uma criança, procure uma Vara ou Juizado da Infância e da Juventude e se informe sobre os documentos e procedimentos necessários para a adoção. No local você também vai receber esclarecimentos importantes sobre a adoção, além de poder tirar suas dúvidas sobre o tema.
Fonte: TJAC
http://www.correioforense.com.br/…/tjac-concede-guarda-de…/…

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