sábado, 28 de março de 2015

ADOÇÃO DO NASCITURO

quarta-feira, 25 de março de 2015
Caros Amigos,
Ontem (24.03) me deparei com uma notícia muito estranha:
“Grávida do 3º filho anuncia em rede social doação de bebê em MT
Diarista disse que não tem condições financeiras de criar outro filho. Conselho Tutelar informou que irá tomar providências no caso.(...)”
Notícia disponível em: http://g1.globo .com/mato-grosso/noticia/2015/03/gravida-do-3-filho-anuncia-em-rede-social-doacao-de-bebe-em-mt.html
No caso, a diarista fez o anúncio em um grupo dedicado à venda de produtos usados.
Situação estarrecedora, mas que acaba passando de maneira até natural aos olhos dos leitores, tendo em vista tantas outras atrocidades que cotidianamente vemos estampadas nos jornais.
A situação desta grávida me leva a trazer duas questões para o debate:
- Há a possibilidade de destituição do poder familiar sobre nascituro?
- Há a possibilidade de adoção do nascituro?
Essas minhas indagações me ocorrem em vista do fato noticiado. Uma mãe que trata o filho concebido como se fosse coisa, passível de ser objeto da prestação de um contrato de doação, talvez não tenha, de fato, condições de assumir o poder familiar.
É lógico que esta doação imaginada pela mãe não possui fundamento jurídico, já que, a única hipótese para a definitiva entrega de uma criança a família, que não a biológica, seria através da adoção.
E nesse ponto, gostaria de tecer alguns comentário:
A adoção é instituto regulado pelo Código Civil Brasileiro e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo fundamento primordial é o “melhor interesse da criança”. A adoção visa propiciar ao infante a convivência em um lar com o mínimo de estrutura para seu pleno e saudável desenvolvimento físico e mental.
O procedimento para adoção é complexo e envolve diversas fases reguladas por lei, inclusive um estágio de convivência em que a nova família e o adotando, com o acompanhamento psicossocial de equipe especializada, permanecerão por um período juntos, com o objetivo de estreitar laços e verificar a viabilidade daquela adoção.
Nesta seara, muitas pontos controvertidos já foram levantados pela doutrina e pela jurisprudência, como, por exemplo:
- A adoção por casais homoafetivos (casais formados por pessoas do mesmo sexo). Questão pacificada por boa parte da doutrina e jurisprudência que atestam pela possibilidade, visando sempre o bem estar da criança e adolescente;
- A adoção à brasileira – caso em que determinada pessoa simplesmente declara ao registrar a criança ser pai ou mãe, mesmo sabendo não ser. Tal situação fica no anonimato e em muitos casos nunca chega a ser descoberto, apesar de constituir crime.
Há muitas outras situações que envolvem a adoção, mas gostaria de dar enfoque às posições doutrinárias quanto à adoção do nascituro.
Inicialmente, é de bom tom destacar que nascituro é aquele que tem vida intra-uterina, já foi concebido, mas ainda não nasceu.
Seria possível a formalização de processo de adoção antes mesmo do nascimento da criança?
Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvaldo (2012, pág. 1047), apresenta de forma bastante lúcida duas posições acerca da adoção do nascituro:
Posição defendida por Silmara Juny A. Chinelato e Almeida:
“Professa a possibilidade de adoção de nascituro ao argumento de que o ordenamento jurídico reconhece a tutela jurídica dos seus interesses. Enfatiza que, a partir da leitura do texto legal, conferindo proteção aos direitos do nascituro, não se pode negar a possibilidade, afinal, “quem afirma direitos e obrigações afirma personalidade, sendo a capacidade de direito e o status atributos da personalidade””
Posição defendida por Maria Berenice Dias
“defende a impossibilidade de adoção do nascituro, afirmando ser necessário para a adoção o cumprimento de um estágio de convivência entre o adotante e o adotado, o que se revela “incompatível em relação a um ser enclausurado no corpo feminino”
Ambos os posicionamentos doutrinários possuem sólidos fundamentos jurídicos, entretanto, na minha singela análise, a conclusão de Silmara Chinelato é aquela que melhor se adequa ao princípio do melhor interesse da criança.
Afinal, quantas mães passam o período de gestação em meio às drogas ou o álcool, muitas vezes vivendo na rua, ou mesmo já têm o poder familiar de outros filhos destituídos por força de medida judicial.
A criança, após o seu nascimento, poderia ser levada a abrigo junto com outras e somente depois de um longo processo poderá ser adotada por alguma família. Será que é necessário aguardar tanto?
Corroborando esse entendimento, Flávio Tartuce (2014):
“Além disso, consigne-se que é possível o reconhecimento do nascituro como filho, conforme preceitua especificamente o art. 1.609, parágrafo único, do CC/2002. Ora, se é possível reconhecê-lo como filho, porque não seria possível adotá-lo? Entendo que haveria um contrassenso se a resposta fosse pela impossibilidade de adoção”
Lógico que essa é uma questão bastante polêmica e aberta a várias interpretações, vez que a legislação é omissa quanto ao assunto.
Fica a dica de um bom tema para o desenvolvimento de trabalho monográfico.
Grande abraço a todos!
Postado por Edmar Oliveira
http://edmar-direito.blogspot.com.br/…/adocao-do-nascituro.…

POLÍCIA CIVIL INVESTIGA SUPOSTA ADOÇÃO IRREGULAR DE CRIANÇA EM LAVRAS (MG)

12.02.2015
Jornal da EPTV 2ª Edição - Sul de Minas
http://globotv.globo.com/…/policia-civil-investiga…/3962590/

Contraponto para análise: Título: A ADOÇÃO HOMOSSEXUAL É DEVASTADORA ÀS CRIANÇAS


27.03.2015
Emerson de Oliveira
Stephanie Pappas, escrevendo para livescience.com
, escreveu recentemente um artigo intitulado “Por que os pais gays podem ser os melhores pais” (2012). Nesse artigo, ela tentou fazer a defesa que casais do mesmo sexo proporcionam um ambiente que é melhor para a educação dos filhos do que o ambiente proporcionado por casais heterossexuais. Para reforçar seu caso, ela citou vários estudos, citou numerosos “especialistas”, e definiu os detalhes com estatísticas copiosas. Sua tentativa mal disfarçada de aparecer imparcial sobre a questão é extremamente transparente, e sua agenda clara para avançar a tolerância para a homossexualidade, apesar de seu impacto real na sociedade, é evidente.
Considere isso: Deus criou os seres humanos à Sua semelhança. Quando ele fez, ele os fez “homem e mulher” e projetou a primeira casa (Gênesis 2,22-24). Esta relação divinamente ordenada de homem-mulher tem sido o pilar de toda sociedade produtiva na história da humanidade. Além disso, desde que Deus criou os seres humanos, e sabe exatamente o que é melhor para o seu bem-estar, só ele estaria em uma posição para saber que tipo de situação de parentalidade, seja de pessoas do mesmo sexo ou heterossexual, seria melhor para a educação dos filhos. Ele não apenas estabeleceu a família a ser liderada por pais heterossexuais, mas Ele sempre condenou o estilo de vida homossexual como pecaminoso, admoestando os homossexuais a se arrepender (Butt, 2003). Portanto, uma vez que os pais do mesmo sexo abertamente se rebelam contra Deus, e fornecendo esta atitude rebelde como um exemplo para os seus filhos adotivos, seu ambiente de criação dos filhos nunca pode ser saudável.
Vamos ver uma das razões pela qual Pappas dá a respeito de porque a parentalidade homossexual é “boa”. No subtítulo de “Fortalecendo a Tolerância”, Pappas escreveu que, de acordo com pesquisa feita por Abbie Goldberg, “os únicos lugares consistentes onde se encontra diferenças entre a forma como as crianças de pais gays e filhos de pais heterossexuais são assuntos de tolerância e abertura de espírito” (2012, grifo nosso). E em que áreas da vida, que você imaginar, as crianças de pais gays são mais tolerantes? Goldberg escreve: “Esses indivíduos sentem como suas perspectivas sobre a família, sobre sexo, sobre a sexualidade têm sido amplamente reforçadas por crescer com pais gays” (2012, grifo nosso). E aqui está: a principal razão pela qual uma pessoa seria a favor da situação pecaminosa da parentalidade homossexual é que as crianças vão crescer e ser mais tolerantes e de mente aberta sobre a homossexualidade. Famílias que são lideradas por pais do mesmo sexo alijaram o desígnio de Deus para a casa, e viraram a sua situação em um sistema para perpetuar a aceitação da homossexualidade pela próxima geração de filhos de outras pessoas que estão levantando (já que é biologicamente impossível para dois homossexuais ter filhos juntos).
É verdade que muitos pais heterossexuais não conseguiram seguir o mandamento de Deus para trazer os seus filhos na criação e admoestação do Senhor (Efésios 6,4). Mas sua incapacidade não implica que o projeto de Deus para o lar, com base na união monogâmica entre um homem e uma mulher para toda a vida, é falho. Os pais homossexuais, devido a sua rebelião pecaminosa contra Deus, nunca poderão ensinar a seus filhos pelo seu exemplo a amar a verdade e obedecer a seu Criador. O que os pais do mesmo sexo com sucesso podem ensinam a seus filhos adotivos, de acordo com a pesquisa que Pappas apresenta, é perpetuar o espírito de tolerância para o pecado da homossexualidade. O artigo de Pappas ‘fornece mais um exemplo de uma pessoa chamando algo de bom que é o mal e fazendo brotar escuridão como se fosse luz (Isaías 5,20). Além disso, deve-se notar que os que praticam a homossexualidade não serão os únicos chamados a prestar contas de seus atos pecaminosos. Aqueles que “aprovam os que as praticam” também vão ser culpados diante de Deus (Romanos 1,32). Oh, que a nossa nação pecadora abandone seu pecado e se volte para Deus, para que Deus possa curar nossa terra (2 Crônicas 7,14).
Referências
Butt, Kyle (2003), “Homosexuality—Sin or Cultural Bad Habit?” http://www.apologeticspress.org/apcontent.aspx…
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Pappas, Stephanie (2012), “Why Gay Parents May Be the Best Parents,” http://news.yahoo.com/why-gay-parents-may-best-parents-1319…
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Fonte: http://www.apologeticspress.org/APPubPage.aspx…

Tradução: Emerson de Oliveira
http://logosapologetica.com/a-adocao-homossexual-e-devasta…/




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Trata-se de transcrição de matéria e não represente, obrigatoriamente, o pensamento  ou a opinião da responsável pelo Blog.


PAI ADOTIVO GARANTIU DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE EM RONDÔNIA


27/03/2015
Por: Assessoria/TJ-RO
Um pai ganhou o direito à licença e salário-maternidade após ter adotado uma menina 8 anos e que estava acolhida há um ano e sete meses na unidade de acolhimento "Lar do Bebê”, em Porto Velho, Rondônia. Em meio à tramitação do processo de adoção na Justiça de Rondônia, o pai adotivo, de 39 anos, requereu junto ao INSS, por intermédio de seu empregador, o direito a tal benefício, sendo contemplado de maneira rápida ao seu usufruto e hoje ele já está totalmente voltado aos cuidados da filha em tempo integral.
Com esta decisão, adotante e adotada ganharam a possibilidade de conviverem por mais tempo juntos e vivenciarem a experiência paterno-filial de forma mais plena, proporcionando, assim, melhor adaptação e integração entre ambos nesta nova configuração familiar.
O direito foi concedido pelo INSS com base na lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada do INSS que adotar um filho, independentemente da idade da criança. Segundo o Setor de Colocação Familiar do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, o direito já era assegurado às mães adotantes, mas mediante Medida Provisória. Antes dessa MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade. O prazo caía para 60 dias se a criança tivesse entre um e quatro anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.

ADOÇÃO
Pretensos pais e mães que queiram ingressar num processo de adoção devem se inscrever junto ao Juizado da Infância, participar de curso preparatório e outros procedimentos realizados por assistentes sociais, psicólogos, técnicos e magistrados, com o objetivo de realizar uma adoção segura, que garanta à criança o direito à família, à educação e ao amor. O processo de adoção na Justiça de Rondônia é simples e rápido, contudo bastante criterioso. Por isso, mesmo que se conheça a criança que pretende adotar, é obrigatório que todos procurem o Juizado da Infância e da Juventude da comarca mais próxima de onde mora.
http://www.jaruonline.com.br/…/pai-adotivo-garantiu-direito…

CGJ DIVULGA PROCEDIMENTO LEGAL PARA ADOÇÃO

27.03.2015
Em Mato Grosso, atualmente existem 631 pretendentes habilitados à adoção. São casais e solteiros que procuraram o Poder Judiciário para fazer a adoção legalmente, para não correr riscos. Essas pessoas estão na fila para adoção aguardando uma criança ou adolescente que se enquadrem no perfil desejado. O prazo médio é de seis meses para que a pessoa esteja habilitada a adotar.
ENTREGA PARA ADOÇÃO
Esta semana, um caso ganhou destaque na imprensa da Grande Cuiabá. Uma mãe, grávida de cinco meses, anunciou em uma rede social o interesse em entregar para adoção o bebê que ainda está na barriga. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Luiz Octávio Saboia, entregar uma criança ou um adolescente para a adoção não é crime. “Crime é a pessoa vender um ser humano, sequestrar ou abandonar um incapaz”, explica o juiz.
Contudo, o magistrado destaca que a entrega de um bebê para a adoção deve seguir o trâmite legal. “O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura essa possibilidade. Porém, a mãe deve procurar o conselho tutelar ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Esses órgãos poderão avaliar a situação e dar o apoio necessário à mãe. Em muitos casos, o apoio psicológico e assistencial é suficiente para fazer a mulher desistir de entregar o filho à adoção”, pondera.
Caso a mãe insista, a Justiça privilegia o convívio familiar. “Os parentes têm prioridade em obter a guarda do bebê, pois assim preservamos o núcleo familiar”, observa. E, somente se isso não for possível, o bebê é encaminhado para a adoção.
Por último, o juiz explica que não é a mãe que escolhe quem adotará seu filho. “A adoção casada não é prática recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, ECA e nem pela Corregedoria, mas infelizmente essas situações existem. O casal escolhido pela mãe não será avaliado por ela como é avaliado pela Justiça. É preciso ter muito cuidado”, pontua Luiz Octávio Saboia.
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
(65) 3617-3571/3777
http://www.tjmt.jus.br/Noticias/38661#.VRYIRNF0zIU

3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ENTREGA 35 DOCUMENTOS DE ADOÇÃO

27/03/2015
A 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza entregou, nesta sexta-feira (27/03), mais 22 Mandados de Inscrição da Sentença de Adoção durante evento no Fórum Clóvis Beviláqua. No último dia 6, foram entregues 13, somando 35 neste mês de março.
Com os documentos, as famílias poderão obter novos registros de nascimento para os filhos junto a cartório, encerrando assim o processo de adoção. “É como se eu estivesse tendo meu filho hoje. Agora sinto que ele é meu mesmo”, comemorou uma das mães presentes.
O relato faz a desembargadora Lisete Gadelha considerar o evento ímpar. “Todos os testemunhos são histórias de vidas diversas, mas com duas coisas em comum: o amor e a realização”, destaca a magistrada, que também é presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A desembargadora ressalta ainda a diminuição nas exigências em relação a sexo, raça e idade para adotar. “Estão adotando crianças de oito anos de idade”, exemplifica. Outra evolução é a quebra de paradigmas em ralação ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público. “A sociedade está nos vendo com um olhar mais afetuoso por conta da atenção dada à causa e da agilidade nos processos”, explica.
Também participaram do evento a juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara e coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital; e o defensor público Tibério Augusto Lima de Melo, do Núcleo de Atendimento da Defensoria da Infância e Juventude (Nadij).
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp…


JUÍZA DISTRIBUI “CRIANÇA EM PAPEL” PARA SENSIBILIZAR ADOÇÃO NO PAÍS

27/03/15
Yala Sena
A juíza da Bahia, Patrícia Cerqueira, surpreendeu os participantes do 68º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que aconteceu em Teresina, distribuindo miniaturas de crianças em papel. A ideia, segundo a magistrada, é sensibilizar os corregedores para o problema da adoção nacional e internacional de crianças.
Segundo ela, existem mais de 40 mil crianças em instituições (abrigos) e 5 mil cadastradas para adoção. No encontro, foi discutido ações de operacionalização do cadastro nacional de adoção.
Patrícia Cerqueira é coordenadora da Comissão Judiciária de Adoção da Bahia. Na tarde desta sexta-feira, ela distribuiu “crianças em papel” aos corregedores numa simbologia de adoção e pediu que os mesmos ao se depararem com as miniaturas lembrassem da problemática.
“Queremos sensibilizar os tribunais, corregedores, sociedade e a mídia para a problemática de institucionalização de crianças no Brasil. Essas crianças não estão mais com suas famílias. O objetivo da adoção é encontrar lares para essas crianças, não é encontrar filhos para casais que não puderam ter filhos. É encontrar lares e garantir o direito fundamental a convivência familiar”, disse a juíza.

VEJA NA ÍNTEGRA A CARTA DE TERESINA:
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na Cidade de Teresina, nos dias 25, 26 e 27 de março de 2015, ao término dos trabalhos do 68º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, deliberou o seguinte:
1) MANIFESTAR integral apoio às iniciativas de implementação e normatização das audiências de custódia como forma de política pública de controle do ingresso de presos no sistema carcerário e garantia dos direitos constitucionais do preso.
2) APOIAR a proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros de criação pelos Tribunais de Justiça de Centros de Inteligência e Monitoramento das demandas judiciais de massa.
3) REITERAR a preocupação quanto a demora de julgamento pelos Tribunais Superiores das ações suspensas por força de recursos repetitivos.
4) INSTITUIR grupo de estudos composto por magistrados das cinco regiões do país: Rubens Hideo Arai (SP), Ricardo Pippi Schmidt (RS), Thiago Brandão de Almeida (PI), Áureo Queiroz (RO) e Jayder Araújo (DF), para analisar o impacto do novo CPC na gestão da prestação jurisdicional.
5) APOIAR o oportuno encaminhamento à Corregedoria Nacional de Justiça de proposta de regulamentação da operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção.
6) SUGERIR ao CNJ a constituição de um grupo técnico para padronização e uniformização de procedimentos de cálculos judiciais.
Teresina, PI, 27 de março de 2015
Flash Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com
MAIS FOTOS NO LINK
http://cidadeverde.com/juiza-distribui-crianca-em-papel-par…

MATO GROSSO TEM MAIS DE 600 CASAIS NA FILA DE ADOÇÃO

27/03/2015
Fonte: Só Notícias com assessoria
Mato Grosso tem atualmente existem 631 pretendentes habilitados à adoção. São casais e solteiros que procuraram o Poder Judiciário para fazer a adoção legalmente, para não correr riscos. Essas pessoas estão na fila p aguardando uma criança ou adolescente que se enquadrem no perfil desejado. O prazo médio é de seis meses.
Esta semana, um caso ganhou destaque na imprensa da Grande Cuiabá. Uma mãe, grávida de cinco meses, anunciou em uma rede social o interesse em entregar para adoção o bebê que ainda está na barriga. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Luiz Octávio Saboia, entregar uma criança ou um adolescente para a adoção não é crime. “Crime é a pessoa vender um ser humano, sequestrar ou abandonar um incapaz”, explica o juiz.
Contudo, o magistrado destaca que a entrega de um bebê para a adoção deve seguir o trâmite legal. “O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura essa possibilidade. Porém, a mãe deve procurar o conselho tutelar ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Esses órgãos poderão avaliar a situação e dar o apoio necessário à mãe. Em muitos casos, o apoio psicológico e assistencial é suficiente para fazer a mulher desistir de entregar o filho à adoção”, pondera.
Caso a mãe insista, a Justiça privilegia o convívio familiar. “Os parentes têm prioridade em obter a guarda do bebê, pois assim preservamos o núcleo familiar”, observa. E, somente se isso não for possível, o bebê é encaminhado para a adoção.
Por último, o juiz explica que não é a mãe que escolhe quem adotará seu filho. “A adoção casada não é prática recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, ECA e nem pela Corregedoria, mas infelizmente essas situações existem. O casal escolhido pela mãe não será avaliado por ela como é avaliado pela Justiça. É preciso ter muito cuidado”, pontua Luiz Octávio Saboia.
http://www.sonoticias.com.br/…/mato-grosso-tem-mais-de-600-…