sábado, 7 de março de 2015

Justiça regulamenta formas de ‘apadrinhamento afetivo’


Crianças de difícil colocação em famílias podem ser beneficiadas com a nova medida

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Neide Carlos/Arquivo
Juiz Ubirajara Maintinguer: apadrinhamento é para crianças com baixa possibilidade de adoção
O ano de 2015 começou com boas notícias para as crianças e adolescentes que estão abrigadas e sem perspectiva de serem adotadas seja pela idade, doença ou outros tantos obstáculos. No final de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamentou os apadrinhamentos que já existiam sem previsão na legislação vigente.

A situação é simples e muitos já a conhecem. Os abrigados são apadrinhados dentro das instituições em que vivem.

O TJ dividiu os padrinhos em duas classes: aqueles que têm muito amor a oferecer e querem manter o vínculo com o abrigado foram chamados de padrinhos afetivos - e aqueles que embora não queiram nenhum vínculo, mas podem oferecer uma ajuda financeira para mudar a vida do abrigado, padrinhos financeiros.

Atenção, carinho e amor são os principais itens que o candidato a padrinho afetivo deve ter de sobra, explica o juiz da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer. “Isso já era feito em abrigos, agora foi regulamentado. No apadrinhamento afetivo o candidato tem a possibilidade de se aproximar de crianças e jovens de difícil  reintegração familiar. Candidatos não podem estar cadastrados para adoção. Porém devem ser pessoas que  procuram vínculos de afeto.”

De acordo com o provimento do TJ, a necessidade de padronizar os programas de apadrinhamentos é evitar a burla ao cadastro de pretendentes à adoção e consequente tráfico de crianças para fins de adoção.

“O apadrinhamento afetivo é um programa para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, com poucas possibilidades de serem adotadas. Tem por objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando, assim, as oportunidades de convivência familiar e comunitária.”

O apadrinhamento afetivo pressupõe contato direto entre o padrinho e o apadrinhado, inclusive com autorização para atividades fora do serviço de acolhimento.

O juiz explica que as pessoas interessadas terão que ser cadastradas e terão autorização para sair com o abrigado após estudo do caso. “Não podemos deixar qualquer pessoa entrar na instituição e sair com um adolescente ou criança. Temos que ter muito cuidado com essa situação. Ainda não temos um procedimento padrão de cadastro.” No apadrinhamento financeiro, as pessoas  não precisam ter qualquer vínculo com o abrigado, segundo Maintinguer. “O padrinho e o apadrinhado não precisam necessariamente se conhecer. O padrinho pode patrocinar o material escolar, o uniforme, dar presente no dia do aniversário etc. O importante é que a situação foi institucionalizada.”

Casa da Criança

A Casa da Criança da Fundação Paiva  tem 18 crianças de zero  a sete anos.  Duas delas tem madrinha. O pequeno número de apadrinhamentos se deve ao pouco tempo que cada abrigado fica na instituição.

“O apadrinhamento ocorre com crianças acima de três anos. Temos oito bebês que não podem ser apadrinhados. E os demais que aqui estão recolhidos recebem visitas da própria família. Essas famílias estão sendo acompanhadas e assim que cumprirem a meta poderão levar os filhos de volta para casa,” comenta a assistente social, Juliane Regina de Oliveira Sampaio.

Na opinião dela o apadrinhamento vai ser ótimo para crianças maiores. “Para ser padrinho, a pessoa se cadastra e depois de passar por uma avaliação psicológica, aguarda uma criança para apadrinhar. Não são todas as crianças que querem ser apadrinhadas. A passagem delas por aqui é muito rápida. No momento, a criança que mais tem tempo de casa, está aqui há cinco meses.”

Sapab

Na Sapab (Associação de Apoio à Pessoa com Aids de Bauru) dos 20 internos, 80% deles têm padrinhos afetivos, informa a coordenadora do abrigo, Antônia Gomes.

“Padrinho afetivo é aquele que oferece um convívio em família. É, de fato, uma aproximação. Tem que ter cadastro e  não pode estar no cadastro nacional de adoção. A entidade é que faz esse cadastro. Aqui tenho crianças de zero a 17 anos. O apadrinhamento é a partir dos três anos.”

Mas, afinal, como funciona?

“O casal vem até e faz o cadastro. Posteriormente, nós entramos em contato e ela passa a visitar a entidade e a criança. Os padrinhos vão criando um vínculo com o afilhado e podem sair com ele da entidade para dar um passeio e até passar um final de semana.”

Ela explica que os apadrinhados são ajudados financeiramente pelos padrinhos, mas não é algo sistemático. “Eles dão presentes. Nós orientamos os padrinhos a deixar os presentes na casa deles e não trazer para a entidade.”

Importante: sobre o apadrinhamento financeiro, a coordenadora acredita que vai ser um incremento, uma vez que os abrigados já contam com escola e participam de projetos.

“Tudo o que a criança tem direito, nós oferecemos. Seria um curso a mais, por exemplo.”

http://www.jcnet.com.br/Geral/2015/02/justica-regulamenta-formas-de-apadrinhamento-afetivo.html

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