quarta-feira, 15 de julho de 2015

AGILIDADE NO PROCESSO DE ADOÇÃO EM FARROUPILHA É DESTAQUE NO JUÍZES EM AÇÃO


6-julho-2015
O Juízes em Ação desta terça-feira (7/7), às 13h, transmitido pela Radioweb AJURIS, tem como destaque a agilidade no processo de adoção de crianças e adolescentes em Farroupilha. O entrevistado é o juiz de Direito Mário Romano Maggioni, da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Farroupilha.
Durante a conversa, o magistrado fala sobre a criação de uma força-tarefa que diminuiu de sete anos para apenas um o tempo de espera dos casais dispostos a adotar. “Na verdade, é todo um trabalho feito por toda a rede do município envolvendo Ministério Público, Conselho Tutelar, hospitais da cidade e da região, agentes, postos de saúde, escolas e a casa de acolhimento que nós temos em Farroupilha. O que eu fiz e faço hoje é dar prioridade absoluta aos processos da Infância e da Juventude”, explica.
O magistrado detalha também o acolhimento de crianças e adolescentes que passam pela Casa Lar Padre Oscar Berthold antes da adoção e o acompanhamento realizado dos processos e das famílias envolvidas
O Juízes em Ação, apresentado por Eduardo Prates, vai ao ar nesta terça-feira (7/7), às 13h, com reprise às 21h e na quarta-feira (8/7), às 11h. A programação e os áudios das edições já transmitidas estão disponíveis AQUI. Para ouvir a Radioweb, clique AQUI.
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ATO RECHAÇA EXCLUSÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA DO ESTATUTO DA FAMÍLIA


14 de julho de 2015
O menor A.H.R., que tem 14 anos e foi adotado por um casal homoafetivo quando tinha 5 anos participou, nesta segunda-feira (13), na sede da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil da (OAB-RJ), no centro da capital fluminense, de ato público contra o Estatuto da Família, contido no projeto de lei nº 6.583/13, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A.H.R nasceu em Madureira, na zona norte do Rio, mas, atualmente, vive com os pais adotivos em Curitiba, no Paraná e diz que a definição de família, formada por um homem e uma mulher, conforme expressa o texto do projeto de lei, causa nele muito constrangimento e não tem cabimento.
“Me sinto constrangido e sinto muito preconceito. Nossa família é uma família como qualquer outra família normal, que paga os mesmos impostos, mora na mesma rua, vai no mesmo mercado como qualquer outra”, explicou.
O menor pediu que os legisladores se imaginem no lugar dele ou dos pais e pensem na família que foi construída. “Com certeza essa pessoa ia falar que a família dele era uma família. Se eles se colocassem no meu lugar, iam perceber isso”, analisou o rapaz, que durante o ato fez o lançamento do livro Jamily, A Holandesa Negra. A história de uma adoção homoafetiva.
O professor e ativista Toni Reis, um dos pais adotivos do adolescente, disse acreditar que, mesmo que seja aprovado na Câmara, o texto do projeto de lei não deve passar no Senado. Segundo ele, já há um grupo de senadores e senadoras contrários à medida. “Temos uma proposta do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o Ibdfam, que é o Estatuto das Famílias, no plural. Nós somos favoráveis às famílias. Mas se passar no Senado e a presidenta não vetar, vamos ver como encaminhar para que o Supremo declare como inconstitucional”, explicou.
Na avaliação do presidente do Ibdfam, no Rio de Janeiro, Luiz Cláudio Guimarães, o Estatuto da Família é excludente, viola o princípio da dignidade das pessoas e, por isso, é inconstitucional. Além disso, afronta o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a corte decidiu pela validade das uniões homoafetivas. “Acho também que estamos entrando em uma questão religiosa em um estado que é laico”, opinou.
O advogado destacou ainda que atualmente existem muitas crianças abrigadas e adotadas por casais homoafetivos e o Estatuto pode prejudicar as adoções e causar outros empecilhos no futuro. Luiz Cláudio Guimarães explicou que atualmente a adoção pode ser feita por uma pessoa sozinha, sem a necessidade de ser uma família, mas ele questiona o que pode acontecer caso seja aprovado o texto em discussão na Câmara.
“A partir do momento em que hoje é permitido um casal homoafetivo adotar uma criança, se vem esse passo de que não pode ter família a não ser entre homem e mulher, já fico alarmado com o que eles [parlamentares] podem pretender mais a frente”, disse Luiz Cláudio.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-RJ, Bernardo Garcia, os parlamentares estão distante da realidade brasileira. “O que o Estatuto da Família está querendo fazer é voltar atrás uma coisa que não se pode negar que existe na sociedade, que já abraça e incentiva este tipo de família”, analisou.
O advogado acrescentou que outro fato importante é que, caso seja aprovado o Estatuto, essas famílias não terão a proteção do Estado: “A criança, o idoso, as partes que estão naquela família são protegidos com direitos de divisão de patrimônio, de alimentos de seguridade social. Vai se marginalizar estas famílias”.
Fonte: Agência Brasil
http://www.vermelho.org.br/noticia/267305-8

ARTHUR E SEUS DOIS PAIS: UMA HISTÓRIA FELIZ DE ADOÇÃO E FAMÍLIA


Arthur, de 7 anos, foi adotado por Jorge e Walter há dois anos. No início, uma adaptação conturbada que virou um grande amor incondicional.
POR Redação
Pelo segundo ano, o Dia dos Pais será bastante especial para Jorge e Walter. Moradores de Niterói, o casal adotou há quase dois anos Arthur, natural de Natal (RN). Depois da fase de adaptação, com algumas dificuldades para Arthur sentir-se em casa, hoje os dois só celebram a chegada do filhão e a construção de uma família. Confira a história e se emocione!
O jornalista Jorge Brasil e o farmacêutico Walter Pereira são verdadeiros pais babões. E não é por menos, em abril do ano passado eles assinaram a papelada e desde então são pais de Arthur, de 7 anos. Natural de Natal, no Rio Grande do Norte, o menino passou pelo processo de adoção e hoje é a verdadeira alegria da casa. “Eu sou um pai babão. Todas as brincadeiras eu faço questão de registrar”, confessa Jorge. Se o carinho é mútuo, Walter, o companheiro de Jorge, confessa que as posturas na maneira de educar são diferentes. “Sou mais rígido, o que cobra deveres escolares, põe de castigo, se escovou os dentes, etc. O Jorge é o que brinca, que rola no chão, que concede”, declara.
ADAPTAÇÃO CONFUSA
Cientes do trabalho de acolhimento que a ONG Quintal De Ana proporciona em Niterói, Jorge e Walter checaram todas as informações necessárias para realizar um processo de adoção saudável. Com a possibilidade de adotar um menino, o casal se deslocou até Rio Grande do Norte para conhecê-lo. Ao chegar na instuição, o primeiro contato foi bastante proveitoso. “No primeiro instante, ele foi muito receptivo e carinhoso. Amor à primeira vista”, revela Jorge.
Mas se o sorriso de Arthur é hoje o de uma criança feliz, no período de adequação ele foi mais demorado do que o esperado. Arthur custou um pouco a sentir-se à vontade com a nova família. “A chegada foi complicada. No voo ele estava agitado e queria voltar para Natal, quando chegou aqui tentou fugir, na escola arrumou confusão, um caos”, conta Jorge. Prevendo um relacionamento conturbado, Walter pensou na possibilidade de desistir do processo. “Logo que o buscamos na instituição e o levamos para o hotel pensei em desistir ali mesmo. Foi muito assustador devido ao mau comportamento dele e a possibilidade de eu não conseguir enfrentar aquela situação caso ela se estendesse”, confessa Walter.
Mesmo com a incerteza do bom relacionamento, Jorge e Walter estavam firmes sobre continuar com a adoção e, com o tempo, as atitudes ríspidas de Arthur foram se transformando em carinho. "Ele foi notando que aquela era sua nova casa e não uma casa de estranhos. Muita coisa mudou a partir daí", revela Jorge.
PRECONCEITO INEXISTENTE
Homossexuais assumidos, num primeiro momento, Jorge e Walter temeram rejeição na escola de Arthur ou até em ocasiões do dia a dia, mas hoje eles confessam que o próprio carinho do filho é a prova de que a escolha foi certa. “Graças a Deus eu falo para todo mundo que ele é o sol das nossas vidas. O próprio Arthur avisou na escola que tem dois pais e, até o momento, não sofremos este tipo de preconceito e nem ele”. Caso ocorra, o assunto será conversado em família. “Sabemos que em algum momento poderá acontecer, mas estamos preparados para isso e acredito que Arthur saberá lidar com a situação”, comenta Jorge.

 http://vivomaissaudavel.com.br/bem-estar/qualidade-de-vida/arthur-e-seus-dois-pais-uma-historia-feliz-de-adocao-e-familia/

ADOÇÃO TARDIA AINDA ENCONTRA OBSTÁCULOS


8 de jul de 2015
TV Alterosa - Centro-Oeste
https://www.youtube.com/watch?v=jsptiZYbOLk

2ª VARA DA INFÂNCIA DO RECIFE É A MAIS RÁPIDA DO BRASIL EM PROCESSOS DE ADOÇÃO


08/07/2015
A 2ª Vara da Infância do Recife é a unidade judiciária do Brasil que apresenta processos de habilitação à adoção com menor tempo de duração. É o que mostra o resultado da pesquisa “Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil – uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário”, encomendada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).
Para o juiz titular da 2ª Vara da Infância do Recife, Elio Braz, o bom desempenho da unidade é “resultado da dedicação e do trabalho em equipe, em parceria também com o Ministério Público”, explica Elio Braz.
PESQUISA - A pesquisa foi apresentada no início deste ano ao CNJ e tem por base dados de 2013 do Cadastro Nacional da Adoção (CNA) do CNJ – antes, portanto, de sua reformulação, que o tornou mais célere e abrangente.
O principal objetivo da pesquisa foi identificar o tempo médio total e por fases dos processos de guarda, desconstituição do poder familiar, medidas protetivas de acolhimento e adoção. Os resultados levam em conta a peculiaridade de cada estado.
O desempenho da 2ª Vara da Infância do Recife contribuiu para que a região Nordeste, ao lado do Sudeste, se destacasse positivamente na pesquisa, enquanto no Centro-Oeste e Sul os processos de habilitação são mais demorados, atingindo tempos médios maiores do que dois anos.
Na região Sul, por exemplo, os tempos medianos são superiores a três anos. Em Brasília, o tempo médio de destituição familiar é de quase quatro anos. Já no Nordeste, pelo menos 90% dos processos observados apresentaram tempo inferior a 400 dias.
Mais informações sobre a pesquisa no site do CNJ - link abaixo:
http://amepe.com.br/site/noticias/index.php?id=NDE2Ng%3D%3D

CAOPIJ CADASTRA PROMOTORES DE JUSTIÇA PARA ACESSO AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO


08/07/2015
Daianne Fernandes
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Infância e Juventude (Caopij) já iniciou o cadastramento dos Promotores de Justiça do Tocantins para acesso ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os Promotores tem até o próximo dia 15 para solicitar o cadastramento ao Caopij enviando um e-mail com nome, CPF, telefone, cargo e o órgão de visualização e de lotação.
O CNA é um banco de dados único e nacional, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, contendo informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção. Trata-se de ferramenta criada para auxiliar Magistrados e Membros do Ministério Público na condução dos processos de adoção.
A possibilidade de acesso ao referido banco de dados resultou de convênio celebrado entre o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), viabilizando, inclusive, a fiscalização de sua alimentação e movimentação, nos moldes do previsto no artigo 50, §12, do ECA (a exemplo do que deve ocorrer em relação aos cadastros existentes nas comarcas).
Mais informações podem ser solicitadas através do telefone 3216-7638.
Imagem por MPE Caopij



http://mpto.mp.br/web/portal/2015/07/08/caopij-cadastra-promotores-de-justica-para-acesso-ao-cadastro-nacional-de-adocao#page

25 ANOS DO ECA: DEZ CONQUISTAS


08/07/2015
Por Juliana Malacarne
Criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços importantes para a sociedade. Veja alguns deles
Na próxima segunda-feira (13/7), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos de existência. O estatuto foi criado em 1990, poucos anos depois da redemocratização do Brasil. Um de seus principais objetivos foi garantir direitos fundamentais à criança e ao adolescente como liberdade, respeito, dignidade, saúde, convivência familiar, educação, esporte, lazer e profissionalização.
Para Denise Cesário, gerente executiva da Fundação Abrinq, a principal vitória do estatuto foi mudar a maneira como a sociedade enxerga os menores de idade. “Dos anos 80 para cá houve uma evolução bastante significativa. Antes, crianças e adolescentes eram apenas sujeitos de intervenção da família e da sociedade. Com o estatuto, eles se tornaram sujeitos de direitos. Antigamente, a lei em relação ao jovem era bem paternalista e assistencialista. Hoje, ela é uma defensora do direito humano”, diz.
Diversas políticas públicas foram criadas para garantir esses direitos e algumas tiveram resultados importantes, que contribuíram com a evolução da sociedade. Separamos abaixo 10 conquistas do ECA:
1 – AMPLO ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Segundo os dados mais recentes do IBGE, 97,1% das crianças de 6 a 14 anos estavam matriculadas no Ensino Fundamental em 2013. “Nós estamos perto de universalizar o ensino fundamental. Agora é preciso melhorar a qualidade desse ensino”, ressalta Denise.
2 - CRIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
O texto que foi aprovado em 2014 propõe 20 metas que devem ser atingidas até 2024, como erradicar o analfabetismo e oferecer educação em pelo menos 50% das escolas públicas. O plano simboliza um compromisso do poder público com a melhora no acesso e qualidade da educação.
3 - REDUÇÃO DA TAXA DE MORTALIDADE MATERNA
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, de 1990 a 2013 o Brasil reduziu a taxa de mortes maternas em 43%.
4 – TESTES OBRIGATÓRIOS PARA RECÉM-NASCIDOS
Testes como o da orelhinha, da linguinha e do coraçãozinho permitem diagnosticar de maneira simples aspectos que podem se tornar grandes problemas para o desenvolvimento da criança. Eles se tornaram obrigatórios e gratuitos.
5 - REDUÇÃO DA TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL
Em 2013, houve 15 mortes de crianças brasileiras até 1 ano para cada mil nascidas vivas, segundo o IBGE. Em 1980, eram 69 óbitos a cada mil crianças, o que representa uma queda de 78% em 34 anos.
6 – CRIAÇÃO DA LEI MENINO BERNARDO
A Lei estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel. Muito mais do que uma mudança do ECA ela é uma tentativa de conscientizar a sociedade de que é possível, e se deve, educar sem as palmadas. "A violência doméstica foi abordada de forma bem consciente pela lei, na tentaviva de acabar com algumas crenças sociais", afirmou Denise.
7 - DIREITO A ATIVIDADES LÚDICAS E ESPORTES
Com a criação do Estatuto, as crianças passaram a ter garantidos os direitos de brincar e de praticar esportes, o que levou a sociedade a gradativamente mudar a visão sobre essas atividades, refletir, e aprender a valorizá-las.
8 - CRIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DA ADOÇÃO
Lançado em 2008, o Cadastro é uma ferramenta digital que reúne dados de adotantes e crianças a adoção. O objetivo é tornar mais rápida a análise dos juízes das Varas da Infância e da Juventude nos processos de adoção em todo o país, com um sistema de cruzamento de dados que alerta quando são encontrados perfis de crianças e pretendentes compatíveis.
9 - CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Uma das principais conquistas do ECA, o conselho tutelar visa garantir que os direitos previstos no Estatuto sejam cumpridos. É de sua responsabilidade fazer um trabalho de fiscalização do Estado, comunidade e família. "Segundo o último levantamento feito pelo governo em 2012 já existem 5.906 conselhos tutelares estruturados. Ainda temos déficit, mas já é um número siginificativo", afirmou Denise.
10 - CRIAÇÃO DO DISQUE 100
Originalmente criado em 1997 por organizações não governamentais, passou a ser em 2003 de responsabilidade do governo federal. O disque-denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes é uma importante ferramenta nas investigações de quem viola os direitos dos jovens. Em 2003, cerca de 12 denúncias eram recebidas por dia, número que só aumenta. Em 2006, quando o número 100 foi adotado, houve um salto para 37 denúncias diárias. Em 2009, esse número chegou a 82, segundo dados do próprio Disque 100.
http://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2015/07/25-anos-do-eca-dez-conquistas.html 

ADOÇÃO, UM GESTO DE AMOR RECONHECIDO.


Justiça Federal no Pernambuco concede “licença maternidade” de 180 dias a pai solteiro
14.07.2015
Por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
Em 2014, em uma decisão inédita, a Justiça Federal do Estado de Pernambuco concedeu o direito a um pai adotivo, solteiro, de usufruir 6 meses de “licença maternidade” ao lado do filho.
Após negativas internas da Autarquia Federal onde trabalha, SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) o servidor decidiu – em carater de urgência, recorrer a Justiça Federal para conseguir o benefício que lhe é de direito.
Muitos interrogarão! - De direito, como assim?
- Mas não é licença maternidade? Como pode um pai, que nem sequer é um viúvo, com recém nascido, poder se valer de tal benefício? (Em casos assim já foram concedidas licenças – não de 6 meses, mas já não seria inédito).
O pai de que falamos é solteiro, adotou um menino maior de 4 anos; necessitava tempo integral ao lado da criança para que ele pudesse se adaptar melhor a nova vida – uma vida com uma família de verdade, um pai, uma casa; os tempos de abrigo haviam terminado, portanto nada mais normal e justo que essa nova pessoa em sua vida, que agora chamaria de pai, tivesse algum tempo a mais ao lado dele para estabelecer vínculos. Na verdade a doutrina chama isso (a licença) de direito do filho e não dos pais.
Um filho adotivo necessita, ainda mais, da atenção dos pais que necessitaria um filho natural, gerado. No caso em tese, o garoto já tinha mais de quatro anos, vivia num abrigo na cidade do Recife, capital Pernambucana, juntamente com outras crianças que, como ele desejam, sonham com uma família para chamar de sua.
O gesto de amor desse novo pai que certamente lutou para obter, definitivamente, a guarda e a seguir a adoção dessa criança merecia o reconhecimento da Justiça, também, no que diz respeito à “licença maternidade”; licença essa que seria concedida com muito mais agilidade se ele fosse uma mãe adotiva – quiçá não houvesse, sequer, a necessidade de recorrer ao Judiciário, a própria Sudene teria concedido.
Direito iguais entre homens e mulheres servem para que, se em uma situação como essa o cidadão fica desamparado? Estava passando da hora da Justiça entender isso e decidir da forma como decidiu esse caso.
A 9ª Vara da JF de Pernambuco, na pessoa do MM Juiz Substituto Dr. Bernardo Monteiro Ferraz (substituindo a 3ª vara) que foi o responsável pela bela e justa decisão que concedeu ao pai e é claro, em benefício da criança, a licença de 180 dias que foi negada (na verdade, ignorada) pela Autarquia onde o Servidor é lotado.
Geralmente o benefício é concedido a mães biológias, servidoras públicas, no caso de mães adotivas seria de 3 meses, no máximo, mas o Magistrado entendeu que o Servidor, por ser solteiro, deveria ter o benefício ampliado já que fazia o papel de pai e mãe ao mesmo tempo (no sentido de companhia).
O pai, em entrevista ao G1 na época ( veja aqui ), disse que ele também “foi adotado pelo filho”, o amor dos dois chegou bem antes da adoção ser finalizada oficialmente.
Hoje, julho de 2015, Mauro Bezerra, 49 anos parece ter uma relação excepcional de pai e filho – usufruiu dos 180 dias que lhe foi concedido integralmente ao lado do garoto fazendo passeios, caminhadas, levando e buscando à escola, aos médicos, apresentando-o aos amigos e familiares o novo e amado membro da família, com muito orgulho.
Ao relatar o caso, em especial no parágrafo imediatamente anterior a esse, falo com a propriedade de quem convive com um colega de trabalho dele dentro das instalações da SUDENE. Ou seja, ouço com alegria as histórias que conta meu marido sobre Mauro, que demonstra ser um pai que todos desejariam. Não diz com essas palavras, pois infelizmente nem todos sabem falar e demonstrar amor ao próximo como parece fazer esse mais novo papai adotivo de Recife – mas sei bem diferenciar o que é amor e o que é hipocrisia.
O que nos resta é parabenizar a Justiça Federal do Pernambuco por fazer a justiça baseada no amor, no melhor para a criança.
Feliz do dia em que tivermos uma sociedade formada por pessoas assim, que pensam no próximo como pensam em si mesmos! Doar-se a alguém incondicionalmente deve ser uma sensação das mais benéficas que o ser humano pode experimentar.
Aos pais e mães adotivos do mundo o meu respeito!
Veja a notícia que foi publicada na época pelo TRF 5 - na íntegra
O juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu licença adotante remunerada de 180 dias ao servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Mauro Bezerra, 49 anos. O servidor fez a adoção tardia do menor A. F. G. B., 4 anos, em julho deste ano e desde então pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto à criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC). A decisão, de caráter liminar, foi determinada em 30 de setembro e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Em 17 de julho deste ano, Mauro finalizou o processo de adoção da criança e, na mesma data, solicitou junto à Coordenação de Pessoas da Sudene a licença maternidade extensiva a pais solteiros. Ao solicitar a licença, Mauro desejava um tempo maior de adaptação com a criança, com o fim de estreitar os laços com o menor. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola na qual o menor estuda, “a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível”.
Após solicitar mais uma vez o direito junto à Sudene, sem alcançar sucesso, no dia 29 de setembro Mauro entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), pleiteando a licença. No dia 30 de setembro, o juiz federal (que na data substituía na 3ª Vara Federal) Bernardo Ferraz concedeu a licença, aplicando o princípio constitucional da isonomia.
“Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimiza questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade”, determinou Ferraz.
Para a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional - Hoje, não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal e, principalmente, quando se trata de adoção tardia, isto é, quando a criança tem mais de um ano de idade. A advogada argumenta que estratégias são necessárias a esta faixa etária para facilitar a vinculação afetiva. “Considerando que a adaptação é uma fase complexa porque as crianças interagem e apresentam suas próprias opiniões, é essencial um período de adaptação mais longo no sentido do assessoramento aos pais e filhos, frente a situações de tensões e conflitos, referentes a problemas de comportamento, tais como agressividade, aceitação de regras e limites no período inicial de convivência”, observou.
Já usufruindo do período de licença, o servidor ratifica a necessidade desse período de 180 dias para adaptação do menor. “Precisamos entender que a carga emocional de quem viveu quatro anos em um orfanato é muito grande. Os orfanatos estão cheios. A adoção tardia deve ser um direito reconhecido, já que o direito do menor deve ser igual ao do recém-nascido”, apontou. PROCESSO Nº 0805602-98.2014.4.05.8300 (Por: ASCOM/JFPE em 13/10/2014 - 19:18) clique aqui
Fontes: Já expostas no texto (ver links)
Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: ugt. Org. Br e agoraja. Net
http://lanyy.jusbrasil.com.br/artigos/207388774/adocao-um-gesto-de-amor-reconhecido-justica-federal-no-pernambuco-concede-licenca-maternidade-de-180-dias-a-pai-solteiro

SP: MPF INVESTIGA TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS EM ORFANATO


14/07/2015
Agência Brasil
O casal Guiomar e Franco Morselli aproveitou-se da condição de dirigente do orfanato “para praticar tráfico internacional de crianças com o intuito de promover adoções clandestinas”, segundo o Ministério Público
O Ministério Público Federal (MPF) está investigando um caso de tráfico de crianças em um orfanato da capital paulista, do qual menores teriam sido levados ao exterior e adotados de forma ilegal. Dois antigos administradores do orfanato são réus em uma ação civil pública ajuizada pelo próprio MPF.
Na última sexta-feira (10), a Justiça Federal expediu mandados de busca e apreensão na sede do extinto orfanato Lar da Criança Menino Jesus, na zona norte da cidade e na residência dos réus, um casal que já possui um histórico como traficante de crianças.
Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (13) pelo MPF, o casal Guiomar e Franco Morselli aproveitou-se da condição de dirigente do orfanato “para praticar tráfico internacional de crianças com o intuito de promover adoções clandestinas”. A ação cobra dos réus um pagamento de indenização por danos morais e materiais às crianças vítimas do tráfico e também por danos morais coletivos, já que a prática ilícita pode ter comprometido a credibilidade e reputação do País e dos brasileiros no exterior.
Embora exista somente a confirmação de que quatro crianças foram levadas ao exterior pelo casal, outras informações coletadas pela Polícia Federal indicam que tal prática era recorrente. De acordo com o Ministério Público, uma das mulheres cujo filho foi entregue a estrangeiros informou à PF que Guiomar acolhia mães solteiras em seu orfanato e depois entregava as crianças a terceiros.
Em 1987, o casal já havia sido responsável pela entrega da menina Charlotte Cohen Tenoudji, hoje com 27 anos, a um casal francês. Na mesma época, Guiomar e Franco viajaram a França com o suposto irmão gêmeo de Charlotte, entregue a outra mãe adotiva. No mesmo ano, dois meninos, também supostamente gêmeos, foram levados a Paris e adotados por casais estrangeiros.
Segundo informações do G1, os procuradores apontaram que os registros de nascimento de crianças abrigadas no orfanato, assim como a existência de irmãos gêmeos das crianças, eram falsificados. As investigações apontam ainda que o casal Morselli recebeu cerca de R$ 100 mil pela adoção de Charlotte.
http://brasileiros.com.br/2015/07/sp-mpf-investiga-trafico-internacional-de-criancas-em-orfanato/

"EU NÃO ENTENDO QUE A ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR HOMOSSEXUAIS SEJA A MELHOR SOLUÇÃO", DIZ CUNHA


13/7/2015
Os Pingos nos Is
Em entrevista ao programa "Os Pingos Nos Is", o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, falou sobre homossexualidade e disse não entender que a melhor solução para uma criança seja a adoção por um casal homossexual. Assista a entrevista na íntegra no site.
 http://jovempan.uol.com.br/videos/reinaldo-azevedo/eduardo-cunha-responde-o-brasil-esta-melhorando-ou-piorando.html

GILMELÂNDIA CONTA PORQUE VAI ADOTAR UMA CRIANÇA NO AMAZONAS


14 jul 2015
A cantora baiana Gilmelândia vai adotar uma criança, segundo o colunista Léo Dias do jornal “O Dia”. Há 20 dias ela deu entrada na papelada para adotar uma menina, batizada com o nome de Deise. Segundo a cantora, conheceu a menina durante uma visita a um projeto social no Amazonas.
“Eu sempre tive essa vontade de adotar. Ainda não tenho filhos biológicos, mas esse sempre foi um desejo”, contou ela ao site “Ego”. A cantora revelou que sempre faz trabalhos sociais . “Sempre quando posso, visito algum orfanato ou projeto. Há uns dois meses conheci a Deise e me apaixonei”. Apesar da adoção, cantora não abre mão de filhos biológicos. “Quero ter quatro filhos”.
Segundo ela, o caso de Deise foi “amor à primeira vista”. “As pessoas acham que a gente escolhe essas coisas, mas na verdade foi ela quem me escolheu. Ela tem 9 meses e é muito lindinha. Fiquei apaixonada. Tivemos uma ligação espiritual”. Conforme Gil, vai adotar a menina junto com seu namorado, que mora com ela na Bahia.

http://www.falasimoesfilho.com.br/gilmelandia-conta-porque-vai-adotar-uma-crianca-no-amazonas/

RECÉM-NASCIDA É ABANDONADA NA PORTA DE RESIDÊNCIA EM ARAPIRACA


14/07/2015
Uma recém-nascida foi abandonada na calçada de uma casa localizada no bairro Massaranduba, em Arapiraca, no último domingo (12), porem só foi encontrada nesta segunda-feira (13), pelo proprietário que acionou o Conselho Tutelar.
Segundo as primeiras informações, a criança ainda estava com a pulseira de um Hospital do município onde havia nascido, há dois dias. A menina foi levada para um hospital da cidade e passa bem, de acordo com a polícia. Ela deve permanecer na unidade de saúde até que a Justiça determine o acolhimento.
O Conselho Tutelar registrou um Boletim de Ocorrência na Central de Polícia. Até agora a polícia não localizou nenhuma testemunha que tenha visto a mulher no local, mas através da pulseira, já foi possível identificar a mãe da criança, trata-se de uma jovem de 24 anos, residente na zona rural da cidade de Girau do Ponciano.
Fonte: Todo Segundo 

http://www.alagoas24horas.com.br/906911/recem-nascida-e-abandonada-na-porta-de-residencia-em-arapiraca/ 

Jovem devolvida a abrigo será indenizada após frustrada expectativa de adoção

por AB — publicado em 10/07/2015 17:20
O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente pedido de jovem que foi devolvida a abrigo, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso.
A autora narra que ela e sua irmã encontravam-se recolhidas em instituição assistencial, diante da internação hospitalar e posterior falecimento de sua mãe. Conta que, aos seis anos de idade foi acolhida pela ré, a quem foi concedida guarda judicial. Após cinco anos de convívio, a ré, alegando "mau comportamento" da autora, formulou pedido de revogação da guarda. Sustenta que o retorno à instituição lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela ré, com quem tinha laços bem próximos aos de mãe e filha, e que em razão de ter ficado sob a guarda da autora por mais de cinco anos, foi impossibilitada, ainda que indiretamente, de estabelecer vínculo afetivo com outra família e de ser adotada.
A ré, por sua vez, conta que pleiteou a guarda da autora no intuito de que ela mantivesse contato com a irmã, que havia sido acolhida por seu filho. Relata, no entanto, uma série de condutas indicativas do "comportamento rebelde" da menor e afirma que o pedido de revogação da guarda se deu em virtude de uma tentativa de agressão física da autora em desfavor da ré, ocasião em que seu filho decidiu pela imediata retirada da menor do ambiente doméstico. Além disso, afirma contar com mais de 76 anos de idade, estar acometida de doença grave e não apresentar mais condições de permanecer com a adolescente sob sua guarda.
Para o juiz, "por mais legítima e altruísta que possa julgar a ré ter sido sua conduta, não tenho dúvidas em afirmar que esta, porque lesiva ao direito de personalidade da autora, é passível de reprimenda". Ele afirma que a ré, mesmo possuindo conhecimento técnico-jurídico (já que se qualifica como Procuradora Federal aposentada), agiu de forma imprudente e precipitada ao "retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la; mudar-se com ela para a cidade de Salvador/BA; prometer-lhe um novo nome (Maria Madalena); retornar a Brasília/DF; desistir da adoção; manter-se com a guarda da menor; e, passados mais de cinco anos, simplesmente 'devolvê-la' à instituição de onde a retirou, quando esta já possuía 12 anos de idade completos, por ter apresentado 'mau comportamento', ter 'agredindo sua irmã' e vir 'praticando pequenos atos infracionais'."
Segundo o julgador, a conduta contraditória da ré criou na menor a legítima expectativa de que seria adotada e que faria parte de uma nova família. "O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova", conclui.
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 100 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Negou, entretanto, o pedido de indenização por danos materiais, visto que não há nos autos qualquer comprovação de prejuízo neste sentido.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/julho/jovem-devolvida-a-abrigo-apos-frustrada-expectativa-de-adocao-sera-indenizada 

TJ manda mãe adotiva pagar R$ 100 mil a menina devolvida a abrigo no DF


11/07/2015 11h35 - Atualizado em 11/07/2015 11h49


Mulher alegou 'mau comportamento' e devolveu garota 5 anos após adoção.
Indenização é por danos morais; mãe adotiva pode recorrer da decisão.

Do G1 DF
A Justiça do Distrito Federal mandou uma mulher indenizar em R$ 100 mil uma garota adotada aos 6 anos de idade e que foi devolvida ao abrigo cinco anos depois por apresentar "mau comportamento". O valor, referente a danos morais, deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Cabe recurso.
De acordo com a ação, a menina e a irmã foram encaminhadas para uma instituição assistencial depois da morte da mãe. A garota foi adotada por uma procuradora federal, atualmente com 76 anos, e levada para Salvador, na Bahia, onde ganhou um novo nome. A irmã dela foi adotada pelo filho da idosa.
Segundo o Tribunal de Justiça, a ré afirmou que adotou a menina para que ela pudesse conviver com a irmã, mas, após cinco anos de convívio, pediu a revogação da guarda alegando "comportamento rebelde" da garota. Ela afirmou que a jovem teria tentado agredir ela e a irmã e que estaria praticando pequenos atos infracionais, o que levou o filho a pedir que ela fosse retirada de casa. A mulher também disse ter idade avançada, estar doente e não ter mais condições de cuidar da garota de 12 anos.
Criança em centro de acolhimento no DF (Foto: TV Globo/Reprodução)Criança em centro de acolhimento no DF
(Foto: TV Globo/Reprodução)
A defesa da menina alega que o retorno à instituição provocou prejuízos emocionais, uma vez que ela se viu rejeitada pela mulher, a quem considerava ter uma relação próxima a de mãe e filha. Ela afirma ainda que ter passado cinco anos sob a guarda da ré fez com que ela perdesse a oportunidade de ser adotada por outra família.
Decisão
O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido de danos morais, mas negou pedido de indenização por danos materiais. Para o magistrado, a mulher pode ter agido de forma "legítima e altruísta", mas agiu de forma "imprudente" ao fazer a menina acreditar que seria adotada e faria parte de uma nova família.
"O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova", conclui.
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/07/tj-manda-mae-adotiva-pagar-r-100-mil-menina-devolvida-abrigo-no-df.html

Globonews Especial: Adoção Tardia

A LONGA ESPERA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PELA ADOÇÃO
13.07.2015
Apesar do perfil de adoção no Brasil mudar, o preconceito ainda fala mais alto na hora da escolha. Enquanto no cadastro nacional de adoção cerca de 35 mil pessoas esperam a Justiça liberar um filho, nos abrigos, crianças mais velhas e adolescentes perdem a esperança para ganhar um lar. Geralmente, os preteridos que enchem os abrigos são negros, com mais de 7 anos e doenças sérias.
http://globosatplay.globo.com/globonews/v/4317016/

terça-feira, 14 de julho de 2015

25 anos do ECA: Críticas a uma lei não cumprida.



Ontem, 13 de julho, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 completou 25 anos. Ainda é jovem, por óbvio, mas não é mais uma menina.
Essa jovem já sofreu modificações, como todos, a última ocorreu em 2011 através da Lei 12.010, intitulada Nova Lei de Adoção que nada mais foi que alterações no ECA.
2015 tem sido um ano nebuloso, não sei se por influência astral, confluência de planetas ou por outra razão cabalística.
Em 2015 vimos a Câmara de Deputados lotar em plena madrugada e aprovar matérias, ou seja, algo de outro planeta: parlamentares trabalhando, de madrugada e aprovando projetos! Fatos que nossa vã filosofia não alcançam... mas, voltemos ao foco.

No meio de todas essas confluências paira o Estatuto da Família, projeto de lei 6583/2013 de autoria do Deputado Federal por Pernambuco Anderson Ferreira, renascido das cinzas qual Hellraiser pela mão do presidente da Câmara Federal, Deputado pelo estado do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha.

Esse PL, conforme já cantado e decantado em verso, prosa e cordel, busca reduzir o conceito de família ao núcleo homem, mulher e descendentes, execrando as demais configurações familiares.

O Estatuto tem 16 artigos, sendo 15 inócuos e um baseado no preconceito e na discriminação, tendo como único caminho seu arquivamento de forma definitiva eis que eivado de inconstitucionalidade. Ou seja, simples de ser derrubado... mas, cuidado, nossos parlamentares estão em surto de proatividade! Trabalham de manhã, de tarde, de noite e podem aprovar essa excrescência enquanto os cidadãos de bem dormem o sono dos justos. E, ainda pior, podem fazer renascer do inferno outros projetos de lei tão nefastos quanto, como por exemplo, o PL 4508/2008 de autoria do Deputado Federal por Alagoas, Olavo Calheiros, que tem como parte da justificação:
A adoção por casais homossexuais pode expor a criança a sérios constrangimentos. Uma criança, cujos pais adotivos mantenham um relacionamento homoafetivo, terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola, por exemplo, porque tem dois pais, sem nenhuma mãe, ou duas mães, sem nenhum pai.

A justificação preconceituosa e por óbvio não se fez sob a ótica da criança e do adolescente alijado da convivência familiar, não olhou com os olhos de quem se encontra acolhido em uma instituição, sem afeto, sem amor, sem família. É preciso parar de olhar nossas crianças como seres invisíveis, como coisas estocadas em um depósito e dar-lhes a necessária visibilidade. Essas crianças precisam de família e famílias têm diversas composições. O STF[1] já equacionou essa dúvida, as famílias homoafetivas existem e têm a proteção do Estado na forma do julgamento da ADPF nº 132-RJ. O Supremo, também, já definiu a questão com relação à adoção homoafetiva, conforme decisão recente de lavra da Ministra Carmem Lúcia no julgamento do RE 846.102[2].
O que precisamos é que o legislativo pare de propor leis que contrariam a Constituição Federal, pois, projetos de lei como os acima citados ferem mortalmente vários artigos de nossa carta magna.
O judiciário, sempre, tem caminhado a favor da interpretação das leis de conformidade com sua amplitude social, mas não podemos apenas colocar todas as nossas fichas no judiciário, pois, amanhã, na calada da noite, em um surto psicótico de workaholicismo da madrugada, as leis retrógradas e preconceituosas podem ser aprovadas e aí...aí será tarde porque Inês já estará morta.
Parando um pouco de falar dos Cunhas da vida, vamos tratar de mais um motivo para não comemorar os 25 anos do ECA: O Cadastro Nacional de Adoção.
O cadastro, previsto no artigo 50 do ECA, sofreu uma pseudo modernização em 2015, pois, de fato, suas inovações foram absolutamente negativas.
O CNA é uma ferramenta de enorme importância para a consecução e garantia de direitos de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, notadamente para propiciar o direito à convivência familiar e comunitária.
O “antigo CNA” – apenas para pontuar a diferença - mesmo apresentando problemas, vem colaborando para integrar razoavelmente as varas da infância e juventude do país quebrando fronteiras regionais e permitindo que se possa localizar em todo o território nacional habilitados para crianças e adolescentes de todos os rincões do país.
O “Novo CNA”, contudo, vem causando uma série de novos problemas, sem, todavia, resolver aqueles já detectados pela ferramenta anterior.
Dentre os aspectos negativos do “novo CNA”, elencamos:
·     Inexistência de inserção dos habilitados pelo CPF: antes existente no “antigo CNA”, é profundamente prejudicial a sua retirada, um verdadeiro retrocesso, contrários às tendências atuais, já que é a referência básica para “login” nas principais bases de dados utilizadas em nosso país, notadamente Receita, Justiça Federal, dentre outros. De suma importância a volta da sua utilização como dado básico para localização dos habilitados no sistema do CNA;
·     Falta de inserção dos habilitados estrangeiros no CNA[3] aos quais possam ser vinculadas crianças disponibilizadas para adoção internacional: as principais consequências para esta falta de vinculação dos habilitados internacionais na base de dados são as seguintes:
- Crianças vinculadas a habilitados estrangeiros, com processos já autorizados pelas respectivas CEJAIs – por não haver vinculação dada à inexistência de estrangeiros no CNA – aparecem como ainda liberadas para adoção e, ainda pior, aparecem sucessivamente vinculadas a habilitados nacionais com aquele perfil criando milhares de alertas falsos;
- Grupos de irmãos não são considerados como um todo, ou seja, no caso de um grupo de 6 irmãos com idades de 4 a 12 anos, as crianças foram vinculadas pelo novo CNA a habilitados sendo que a criança de 4 anos – individualmente – teve mais de 1.500 pretendentes. Como expressamente determina o Estatuto da Criança e do Adolescentes, irmãos devem ser adotados juntos, permitindo-se a divisão apenas e tão somente quando inviável ou prejudicial sua colocação conjunta. Sem prever o sistema esta obrigatoriedade, haverá falsos alertas para membros de grupos indivisos de irmãos. Tal falha gera inclusive enormes problemas de ordem legal, pois, para que seja possível a elaboração de relatórios para apreciação das CEJAIs é necessário comprovar que não existem habilitados nacionais para o perfil em adoção nacional;
·     Os habilitados estão vinculados no sistema pelos números dos processos, assim como as crianças, gerando uma burocratização desnecessária e até então inexistente de todo o relacionamento, não mais permitindo o contato dantes feito por email pela vara que faria a vinculação. Pelo novo CNA a vara que tem o habilitado tem que ligar para a vara que tem a criança e contatar através do número do processo gerando um retrabalho e burocratização desnecessários e prejudiciais à agilidade necessária aos assuntos afetos à infância e juventude. Permitir que esta nova sistemática seja mantida aumentará desnecessariamente o trabalho das varas, já estão assoberbadas de trabalho, tendo de realocar profissional para a tarefa de ligar para comarcas nos locais mais longínquos do pais, aumentando desnecessariamente os gastos do judiciário que sequer tem orçamento para contratar equipes técnicas;
·     Supressão do campo anotações: este campo era espaço precioso que permitia aos juízes de todo o território nacional conhecerem os habilitados que em tese seriam compatíveis com suas crianças. No novo CNA os Juízos não têm mais como terem conhecimento de quantas anotações constam para aquele respectivo habilitado. Recusas reiteradas de vinculações a criança no seu perfil, ou os motivos pelos quais não se pôde dar prosseguimento a vinculações feitas, dados utilíssimos para um melhor cruzamento de dados, não mais existe para orientar o usuário do CNA. Ou seja, retira a garantia de uma colocação mais segura para a criança ou adolescente;
·     Facilmente realizada pelo antigo CNA, tornada agora impossível de ser realizada pelo novo CNA, não mais se pode fazer busca de famílias para crianças, permitindo o sistema hoje apenas a busca de filhos para habilitados, violando de morte a principiologia contida no ECA;
·     Manteve-se a falta de transparência que impedia e ainda impede que habilitados e sociedade civil tenha acesso a dados básicos contidos no CNA. Hoje, assim como já era antes, os habilitados não conseguem sequer ter a garantia de que estão efetivamente incluídos no sistema após o trânsito em julgado de suas sentenças de habilitação. Todas as sugestões de transparência do CNA foram desconsideradas na construção do novo;
·     O novo CNA envie diariamente indicações equivocadas e falsas, pelas razões acima apontadas, inviabilizando verificações diárias pela equipe técnica responsável, sabidamente em número suficiente, em desacordo com as determinações contidas no Provimento 36 do CNJ[4];
·     O novo CNA não informa o nome, telefones e emails dos habilitados, dificultando incompreensível e desnecessariamente, o trabalho das equipes interprofissionais. Todas as vezes que o sistema informa que há um pretendente para uma criança/adolescente, o técnico não tem mais como contatá-lo imediatamente, pois não dispõem dos seus dados telefônicos. Esse campo agilizava esse primeiro contato. Importante se ressaltar ainda que as equipes interprofissionais normalmente não trabalham com processos, que permanecem nos cartórios para as devidas movimentações, o que dificultará imensamente o trabalho das equipes das comarcas dos habilitados apontados pelo sistema.
·     O novo CNA não está, como manda o ECA, priorizando na listagem gerada os habilitados mais próximos da comarca da criança cadastrada, desconsiderando os Estados e regiões na sua elaboração.
·     Inexiste no novo CNA campo específico para ser anexado o relatório da criança, dificultando a aferição da compatibilidade do perfil dos habilitados listados pelo sistema com o da criança, aumentando os riscos de aproximações frustradas e devoluções.
·     O novo CNA não permite constar do cadastro dos habilitados a opção por adoção de mais de uma criança, salvo se forem irmãos. Ou constam como habilitados para grupos de irmãos ou para apenas uma criança, o que sabidamente não corresponde às habilitações hoje existentes. Há inúmeros habilitados que pretendem adotar duas ou três crianças, não necessariamente no mesmo momento, que não poderão permanecer no CNA para outras futuras adoções após a primeira.
·     O novo CNA é pródigo em promover indicações diárias, todavia estas são em sua maioria falsas vinculações, pois desconsidera os dados acima indicados, gerando falsos alertas que as equipes técnicas, de regra em número suficiente, não serão capazes de verificar cuidadosamente, como é necessário.
Catástrofe geral nesse aniversário. Não! Tem mais. No Brasil estamos institucionalizando a cultura da “devolução”. Adotei, não gostei, adolesceu, devolvi e ponto.
Uma criança depois de passar 5 anos como filha foi devolvida à entidade de acolhimento onde foi buscada por essa “mãe”[5]. Esse não é o primeiro caso e nem será o último. É preciso que os estudos técnicos para a habilitação sejam mais efetivos e consistentes. Para isso o Provimento 36 tem que ser cumprido. Equipes técnicas devem ser imediatamente contratadas pelos Tribunais de Justiça dos estados, pois, não se pode reputar como falha a habilitação de uma pessoa incapaz de exercer a parentalidade responsável dado o assoberbamento de trabalho de psicólogos e assistentes sociais.
Não se trata de isentar a responsabilidade da equipe interprofissional, mas de colocar o devido peso na atuação dessa equipe: imenso! Peso pelo futuro, peso pela perda do futuro. Não é uma área fácil ou agradável, pois se lida com toda uma gama de mazelas humanas que vão do abandono, à drogadição, ao abuso sexual, à negligência, ao descaso, ao desamor, dentre outras questões.
Adoção não é experimentação, adoção é parentar: maternar, paternar, filiar – PARA SEMPRE. Alguns adotantes estão desconsiderando suas responsabilidades que não se cingem apenas a uma indenização de 100 mil reais, pois a perda de uma oportunidade de se constituir em filha não vale apenas 100 mil, ou 1 milhão, não tem valor e sequer parâmetros de mensuração.
A garota, hoje adolescente, que foi devolvida ao “abrigo” perdeu a chance de ser filha de uma família que a acolhesse, que entendesse as variações decorrentes da idade. Essa família poderia ser hetero, homo, monoparental, o importante é que fosse realmente uma família. Pobre dela, lamentavelmente sua “quase mãe” foi sua algoz e furtou-lhe a possibilidade de ser filha.
Então... o ECA fez 25 anos sendo, ainda, um desconhecido da grande maioria dos estudantes de direito, sendo tratado como uma lei menor, para uma justiça menor, para um cuidado menor mesmo tendo com sujeito de direito aquele único que goza de prioridade absoluta.
De menor em menor as lacunas continuam e a criança, filha bastarda da pátria educadora, continua esquecida – propositalmente – pelo Estado: pai ingrato.
E para não morrer de tristeza...
Esses homens vão ter que entender
Que isto aqui é o nosso Brasil
Nosso chão, nossa vida, nossa pátria mãe gentil
Isso um dia vai ter que mudar
A justiça vai ter que acordar
E a igualdade um dia vai raiar[6]
E que assim seja!
Silvana do Monte Moreira


[2] http://s.conjur.com.br/dl/stf-reconhece-adocao-restricao-idade.pdf
[3] Foi anunciado pela mídia que já existem 16 casais estrangeiros inseridos no CNA.
[4] http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140430-10.pdf
[5] http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/07/tj-manda-mae-adotiva-pagar-r-100-mil-menina-devolvida-abrigo-no-df.html

[6] Nossa Pátria Mãe Gentil, Beth Carvalho