terça-feira, 14 de julho de 2015

SEMANA DA ADOÇÃO CONTRIBUIU PARA INSERIR TEMA NA PAUTA DE DEMANDAS DA SOCIEDADE


Quinta, 02 Julho 2015
Promover o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, mostrando a adoção como um direito da criança ou do adolescente, de ser criado e educado em uma família, independentemente da sua situação jurídica. Esta foi uma das ações bem sucedidas, resultado da 1ª Semana Estadual da Adoção, realizada de 20 a 25 de maio, segundo avaliação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJRN). O juiz José Dantas de Paiva, coordenador do órgão, destaca que o evento mostrou à sociedade e ao poder público a realidade que envolve crianças, adolescentes e as pessoas que desejam adotar, além dos conflitos vivenciados pela família biológica.
De acordo com o magistrado, percebeu-se, ainda, “a necessidade de se investir em políticas públicas voltadas para o fortalecimento das famílias, quer seja natural quer seja substituta”. Nos seis dias de mobilização, todo o processo que envolve a adoção foi discutido, desde a dimensão psicológica e social até os aspectos jurídicos, enfrentados por aqueles que querem adotar ou que trabalham no apoio a colocação de criança ou adolescente em família substituta.
“Todos tiveram a oportunidade de debater e conhecer o tema com mais profundidade”, reforça José Dantas de Paiva. “O assunto foi lançado para reflexão e estudos, o que nos encoraja a pensar e planejar a 2ª Semana Estadual da Adoção, no ano de 2016”, acrescenta. O coordenador da área da Infância e da Juventude do Judiciário do RN observa que existem muitos tabus e culturas, mitos e verdades, envolvendo o instituto da adoção.
PERFIS
Os pretendentes querem crianças com perfis que nem sempre estão aptas (disponíveis) à adoção. A maioria das crianças desejadas para adoção ainda é de cor branca, recém-nascidas e do sexo feminino. Crianças com mais idade, do sexo masculino, portadoras de alguma deficiência ou de cor negra ainda são excluídas do direito fundamental à convivência familiar e comunitária.
Aliado a esses fatos, há, ainda, a necessidade do pretendente de fazer o seu cadastro, como condição para se habilitar a adoção de criança ou de adolescente, obviamente, observando-se as exceções previstas na Lei nº 12.010/09. Só podem adotar, sem o prévio cadastro, os pretendentes que queiram adotar o filho do cônjuge ou da companheira (adoção unilateral); a família extensa (parentes próximos que mantenham vínculos de afinidade e afetividade com o adotando) ou aquele que tenha a tutela ou a guarda legal de criança, com mais de três anos, ou de adolescente, por tempo suficiente que comprove a constituição de vínculos afetivos.
NÚMEROS NO BRASIL E NO ESTADO
O evento desenvolveu o tema “Adoção Legal, um Ato de Amor”, e além da CEIJRN, foi promovido pela Escola da Magistratura (ESMARN), e pelo Projeto Acalanto Natal, com o apoio do Tribunal de Justiça e da Associação dos Magistrados do RN. Ao todo, 394 pessoas participaram das atividades que envolveram palestras, exibição de filmes, exposição fotográfica e caminhada.
No Brasil existem, hoje, 5.646 crianças aptas à adoção e 33.594 pretendentes cadastrados, de acordo com Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São quase seis pretendentes para uma criança.
No Rio Grande do Norte a situação não é diferente. Existem 37 crianças e adolescentes aptos à adoção e 243 pretendentes cadastrados. São quase sete pretendentes para cada criança
http://www.tjrn.jus.br/…/9096-semana-da-adocao-contribuiu-p…

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