quarta-feira, 28 de outubro de 2015

FAMÍLIA TEME PERDER A GUARDA DA FILHA ADOTIVA (reprodução)


28/10/2015 - 06h21 - Atualizado em 28/10/2015 - 06h31
Autor: Alexandre Lemos | aljunior@redegazeta.com.br

Após quase seis anos, mãe biológica pediu guarda de menina e de outros dois filhos

Em dezembro de 2009, uma semana antes do Natal, o casal Janine Carneiro, 39, e Emerson Fernandes, 40, acolhia em seu lar o melhor presente que poderia ter recebido. Era a menina Maria (nome fictício), de apenas 4 anos, tornando real o sonho da outra filha deles, Jéssica (nome fictício), de 6 anos, o de ter uma irmã para compartilhar as brincadeiras.
A partir daí, logo na chegada da menina, os vínculos afetivos entre eles foram se firmando, e a família ficou completa. Depois de quase cinco anos veio a sentença de adoção. Maria passava a ser, definitivamente, filha do casal. Antes disso, vivenciavam a angústia da guarda provisória. Era o dia 24 de junho de 2014, uma data marcante para a família.
Foi exatamente nessa mesma data, neste ano, que, em vez de comemoração por um ano livre das angústias, o casal recebeu em sua casa, direto das mãos de um oficial de justiça, uma intimação. Nela, uma ação rescisória da mãe biológica de Maria, questionando a destituição familiar, que havia acontecido em maio de 2013, um ano antes da sentença de adoção.

“Recebi a intimação e no primeiro dia não contei para minha esposa. Guardei para mim, sofri sozinho, queria poupá-la do sofrimento. Mas depois tive que contar, e entramos em desespero”, conta Emerson.
Janine se revoltou com a situação. Ela nunca havia pensado que poderia passar por isso, depois da sentença da adoção. “De junho para cá, perdi muito cabelo, tenho ido ao psiquiatra e psicólogo. O que mais me deixa indignada é que me tornei réu apenas pelo fato de querer ser mãe”, desabafa emocionada.
Mesmo não sabendo que sua mãe biológica recorreu à destituição, a menina sabe (com o entendimento de criança) que a Justiça pode eventualmente decidir retirá-la de seu lar. “Contamos desse jeito para ela, pois caso aconteça o pior não queríamos que fosse pega de surpresa. Ela ficou mais agressiva depois, e também, está sendo acompanhada por psicólogo”, conta o pai. 
Irmãos
Junto com Maria, seus outros dois irmãos biológicos, uma menina de 9 anos e um menino de 7 anos, foram adotados na mesma época. Eles foram acolhidos na casa de um outro casal, Fabrício Barros e Daniele Fernandes, que é irmã de Emerson. Com isso, além de irmãos de sangue, eles passaram também a conviver como primos.
“Nós nos preocupamos com isso, de eles estarem perto, e não perderem o vínculo fraterno. Eles sabem que são irmãos e brincam juntos”, explica Fabrício. “Nós podíamos ter filhos nossos, mas optamos por adotar, pois além de ter o sonho de termos filhos, queríamos cumprir um papel social na vida dessas crianças”, acrescenta
As duas famílias sofrem juntas, desde junho, a possibilidade, de perderem suas crianças, a partir da ação rescisória ao ato de destituição familiar. Nela, a mãe biológica requer a guarda dos três filhos.
A destituição familiar se deu quando a mãe biológica das crianças estava presa por roubo, em regime semiaberto. Ela chegou a assinar um documento que determinava a destituição.
A decisão de tornar a história pública foi uma forma de dar vazão ao sofrimento. “A angústia era muita, já chorei bastante desde junho. Até agora, para todos que contamos, a solidariedade prevaleceu”, conta Janine.
Ação rescisória
A ação rescisória, que tem como requerente a mãe biológica das três crianças, e está sob relatoria do desembargador Jorge do Nascimento Viana, na 4ª Câmara Cível de Vitória. A fase é dos réus anexarem provas. “Mas que provas? Não cometemos crime, tudo foi feito com o conhecimento da Justiça. Seguimos cada fase da adoção. Não queremos perder nossas crianças”, desabafa Janine.
Justiça no estado nunca reverteu adoção concretizada, diz juíza.

Há casos no Estado de ações rescisórias relacionadas à destituição familiar, porém nesses oito anos que atuo na área, em nenhum deles, o pedido foi julgado procedente”, afirma a juíza Janete Pantaleão, coordenadora das Varas de Infância e Adolescência do Espírito Santo.De acordo com o advogado de Rafaela Fraga da Silva, mãe biológica das três crianças, Antonio Fernando Moreira de Lima, ela assinou a documentação da destituição, em 2013, sem saber o que estava fazendo. “Ela não entendeu que seus filhos estavam sendo subtraídos. Eles foram retirados a força, foi uma covardia”, lamenta Moreira de Lima.
Ele conta que Rafaela foi presa por roubo em 2009, e cumpriu a pena na Penitenciária Feminina de Tucum, em Cariacica, data em que perdeu o contato com os filhos, e somente soube do abandono das crianças em um abrigo quando passou a cumprir a pena em regime semiaberto. “Foi, então, que ela conseguiu ir atrás dos filhos”, disse o advogado.
Moreira explicou que, mesmo que a ação rescisória tem por objetivo desfazer o ato de destituição familiar das três crianças, o interesse da mãe é ter contato com os filhos, e não a guarda. “Rafaela não possui a menor intenção de tirar as crianças das famílias com as quais estão”, conta. “O que ela pretende é poder ter um mínimo de contato com os filhos e que eles saibam a verdade, que ela nunca os abandonou. Algo que a lei não permite”, acrescenta o advogado.
Ele destacou, ainda, que na ação rescisória eles não fizeram insinuação acerca de eventual ato ilícito praticado pelos adotantes. “Ao contrário, também os consideramos vítimas da prestação do serviço jurisdicional na Vara da Infância de Vitória”, disse.
O advogado reiterou que a mãe biológica foi presa, e cumpriu sua pena. “Hoje, ela está trabalhando em dois empregos, e está recomeçando a vida aos 26 anos. Durante o cumprimento de pena em regime fechado, ela participou de cursos profissionalizantes, o que a faz capaz de trabalhar”, disse.
“O que queremos mesmo é que ela tenha a oportunidade de ser ouvida em relação à destituição dos seus filhos”, diz o advogado
Análise
Conflito leva a grande sofrimento
Devemos levar em consideração os vínculos formados entre os adultos cuidadores e a criança envolvida. A situação ideal seria os adultos entrarem em acordo. A disputa pela guarda é em geral sentida pelas crianças como um conflito de lealdade, levando a um grande sofrimento.
Caso não haja entendimento e o conflito se instale existem, ainda, riscos de sofrimento psíquico para a criança, que pode ficar confusa sobre quem são as pessoas que representam a referência de cuidado e vínculo.
Soluções harmônicas podem evitar, inclusive, problemas de personalidade futuros na formação da identidade da criança.
Finalmente entendo ser vital o acompanhamento psicológico de casos como este.
Adriano Jardim Professor de Psicologia

Reprodução feita por: Lucas H.

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