quarta-feira, 4 de novembro de 2015

ACOLHIMENTO PROVISÓRIO, MAS O CARINHO É ETERNO (reprodução)

03/11/2015
Por Natália Fávero
O programa completa dois anos de existência em Passo Fundo. Município foi um dos pioneiros na instalação do programa no Estado
O casal Paulo e Fátima da Rosa foi um dos primeiros a se inscrever para ser uma Família Acolhedora em Passo Fundo. Abriram a casa e o coração para receber crianças e adolescentes que nunca viram antes. Uma experiência nem sempre fácil, mas recompensadora, onde o carinho e o amor são as ferramentas essenciais. Assim é o programa Família Acolhedora, um serviço destinado ao acolhimento familiar, temporário, de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, que se encontram afastados de sua família de origem por medida de proteção, devido a situações de violação ou ameaça de seus direitos. Uma oportunidade para que estes jovens permaneçam em ambiente familiar, recebendo o cuidado e a proteção necessários de forma afetiva. Nestes dois anos de funcionamento do serviço no município, já foram acolhidas dez crianças e adolescentes. Atualmente, o serviço conta com nove famílias habilitadas, destas sete estão acolhendo.
Ser uma família acolhedora exige, por exemplo, disponibilidade para oferecer o cuidado e a proteção necessária à criança ou ao adolescente e ter bons antecedentes. Esses são alguns dos requisitos, mas o principal é o afeto. “Há cerca de cinco meses, acolhemos em nossa casa uma menina de nove meses. Hoje ela está com um ano e dois meses. Quando chegou, não falava e nem caminhava. Presenciamos os primeiros passos dela e agora corre pela casa”, relatou Paulo da Rosa, que juntamente com sua esposa, Fátima, estão habilitados no programa.
O casal possui três filhos, mas como todos já estão encaminhados na vida, eles resolveram ajudar outras crianças. A experiência de ter um bebê em casa exigiu uma atenção ainda maior da família. “Na primeira semana, ela estranhou um pouco, mas depois se acostumou. É como se fosse nossa filha. Estamos muito apegados. Levamos na pracinha, está sempre junto nos passeios. Ela vai para adoção daqui uns meses, porque não há condições de voltar pra família de origem. Vai ser difícil ver partir, mas a gente sabe das condições do programa”, disse Paulo.
Ser uma família acolhedora também é um desafio. “Esta é a segunda experiência. A primeira foi com dois adolescentes. Foi um pouco difícil e ficamos com eles apenas dois meses e meio. Mas depois você vai pegando o jeito e tudo se torna mais fácil”, contou Paulo.
A família acolhedora demonstra a grandeza do ser humano, que tem o instinto e a bondade de se oferecer ao Estado para cuidar de uma pessoa que nunca teve contato antes. “As casas de acolhimento de Passo Fundo estão cheias de crianças. Aconselho que outras famílias se inscrevam. Temos ciência que vamos ficar com aquelas crianças só por um período, mas neste período estas crianças vão receber atenção e muito carinho. Com certeza, isso fará diferença na vida deles”, incentiva Paulo.
PROGRAMA CONTRIBUI PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ACOLHIDOS
Essa frase define o programa, na opinião da assistente social da Secretaria de Cidadania e Assistência Social (Semcas), Andreia Favaro dos Santos, que integra a equipe técnica do Família Acolhedora. De acordo com ela, a família acolhedora é o ambiente mais indicado para o desenvolvimento integral e bem-estar de crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem. Embora pouco divulgado no Brasil, esse modelo de acolhimento familiar foi implantado de forma bem-sucedida em diversos países. “A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pela criança ou adolescente acolhido, assumindo todos os direitos e deveres, em relação à alimentação, educação, saúde, lazer e afeto”, explicou Andreia.
A família habilitada recebe todo o apoio da equipe técnica do programa. “A família será devidamente preparada para acolher a criança ou adolescente, sendo acompanhada pela equipe técnica do serviço durante o acolhimento. Também receberá o auxílio financeiro no valor de um salário mínimo. Mas o fundamental é ter disponibilidade afetiva e emocional”, salientou a assistente social.
A equipe técnica destaca também os benefícios de acolher estes jovens. “A medida protetiva de acolhimento familiar, garante para aquelas crianças e adolescentes, afastados temporariamente de sua família de origem, o desenvolvimento em um núcleo familiar, garantindo assim, o cuidado individual, carinho e evidencia-se melhora no desenvolvimento escolar, biopsicossocial e maior interação social”, ressaltou Andreia.
Prioritariamente, o serviço visa o retorno da criança ou adolescente ao convívio com sua família de origem. O acolhimento familiar pode ter um prazo máximo de dois anos, salvo situação excepcional a qual será avaliada pela equipe técnica do serviço e sistema judiciário.
MUNICÍPIO É REFERÊNCIA
Passo Fundo foi o quinto município a aderir ao serviço no Estado em 2013. O projeto, criado pelo Governo Federal, foi instituído no município pela Prefeitura de Passo Fundo, através da Secretaria de Cidadania e Assistência Social (Semcas), em parceria com as entidades apoiadoras Creas, Conselho Tutelar, Poder Judiciário – Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público e Comdica.
O município conta com quatro casas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Atualmente, estas casas acolhem mais de 70 jovens, desde bebês até adolescentes de 18 anos. A Prefeitura administra as casas Anita Garibaldi, Herbert de Souza 'Betinho' e Roberto Pirovano Zanatta. Já o Lar Emiliano Lopes funciona por meio de um convênio com a Prefeitura.
De acordo com o secretário da Semcas, Saul Spinelli, Passo Fundo é referência neste serviço para outros municípios. “Temos um olhar especial pelo programa. O programa propicia que os jovens tenham atenção, amor e carinho exclusivo para elas em um ambiente familiar. Antes e depois do acolhimento, as famílias recebem acompanhamento da psicóloga e da assistência social. Somos referência para outros municípios”, destacou o secretário.
As famílias habilitadas têm uma responsabilidade e um desafio ao acolher estes jovens. “A família levará para a escola, para atividades de lazer, repassará valores positivos importantes. Além disso, essas famílias tem que compreender que a criança não vem sozinha, traz toda a sua história e seus conflitos como qualquer outra pessoa”, observou Spinelli.
DIREITO FUNDAMENTAL
A promotora de justiça Clarissa Simões Machado esclarece que a Lei 12.010/2009 trouxe alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que acabaram com as figuras dos abrigos e determinaram duas modalidades de programas de acolhimento: o institucional (casas de acolhimento) e o familiar (acolhimento familiar, que em Passo Fundo foi intitulado de Família Acolhedora).
De acordo com a promotora, a preferência é inserir os jovens em um programa de acolhimento familiar. “A modalidade de acolhimento deve ter prioridade em relação ao acolhimento institucional. A lei determina que ao afastar uma criança do lar deve-se primeiro tentar inserir a criança em um programa de acolhimento familiar. Não havendo vagas ou possibilidade nessa modalidade, a inserção passa para análise no acolhimento institucional”, explicou Clarissa.
O papel do Ministério Público é ajuizar a ação para afastar a criança ou o adolescente da situação de violação de direitos grave como maus tratos severos, abandono, ofensa sexual praticada pelos responsáveis legais. “O promotor de justiça ingressa com uma ação para pedir o afastamento para que a criança ou o adolescente seja acolhido em um ambiente melhor. Prioritariamente é verificada a possibilidade de inserção no programa Família Acolhedora até que o processo tramite, seja instruído e julgado, quando o juiz decidirá se a criança deve voltar para a família natural ou se deverá ser encaminhada para a adoção, mediante destituição do poder familiar”, explicou a promotora.
O Família Acolhedora preserva um dos direitos fundamentais destes jovens. “O acolhimento familiar preserva um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente que é o direito a convivência familiar, que não significa necessariamente na família natural, mas em uma célula familiar”, garantiu Clarissa.
BENEFÍCIOS
O papel do poder judiciário é fazer a habilitação dos interessados, cientificando-os das responsabilidades e deveres, e encaminhar os acolhidos, revisando a situação no máximo a cada seis meses. O juiz da Vara da Infância e da Juventude, Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, acredita que o benefício é evidente para as crianças e os adolescentes que estão incluídos em famílias acolhedoras. “Estes jovens não precisam ficar em instituições de acolhimento, cujo rodízio de cuidadores tende a ser mais prejudicial no estabelecimento de vínculos afetivos”, afirmou o juiz.
DESAFIOS
Um dos grandes desafios neste momento é ampliar o número de famílias acolhedoras no município. “Precisamos de mais famílias cadastradas para contemplar um número maior de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos”, revelou o juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Passo Fundo conta com aproximadamente 80 crianças/adolescentes acolhidos em instituições e somente oito estão inclusas no Família Acolhedora, recebendo os cuidados e afeto de uma família. “Estamos com dificuldade de adesão de mais famílias. Entendemos que o acolhimento familiar traz um novo paradigma no que se refere à medida protetiva de crianças e adolescentes, tendo o desafio de romper com a cultura de institucionalização”, declarou a assistente social do programa.
OBJETIVOS DO PROGRAMA:
- Garantir às crianças e adolescentes a convivência e cuidado em ambiente familiar e comunitário;
- Proporcionar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados de sua família;
- Apoiar na superação da situação vivida pelas crianças, adolescentes e suas famílias, preparando-as para a reintegração familiar ou encaminhamento para adoção.
QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA?
De acordo com a Lei Municipal nº 4844/2011, podem candidatar-se ao acolhimento familiar, pessoas e famílias que:
- Tenham interesse e disponibilidade para oferecer o cuidado e a proteção necessária à criança ou adolescente enquanto estes precisarem;
- Integrem a faixa etária de 21 a 65 anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente acolhido e o adulto responsável;
- Declarem desinteresse em adoção;
- Residam no Município de Passo Fundo/RS;
- Apresentem boas condições de saúde física e mental;
- Possuam bons antecedentes;
SEJA UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA:
Os interessados devem entrar em contato com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através do telefone (54) 3312-3070, ou enviar e-mail para familiaacolhedora@pmpf.rs.gov.br manifestando o seu interesse. Assim, o serviço agendará um atendimento para orientações e esclarecimento de dúvidas.
Caso a família decida fazer parte do serviço, então ela precisará preencher uma ficha de inscrição, trazer a documentação necessária e passar por uma avaliação da equipe técnica.



Reproduzido por: Lucas H.

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