segunda-feira, 2 de novembro de 2015

BEBÊ NASCIDO EM CELA SERÁ ADOTADO (reprodução)

29/10/2015
Nicolás Satriano
Primo de detenta que deu à luz no isolamento pediu a guarda, que será decidida nesta quinta-feira pela Justiça
Rio
Nascida em condições subhumanas dentro de uma cela na Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em Bangu, a menina filha da interna B. está cada vez mais próxima de ser adotada. Nesta quarta-feira, o músico e primo da detenta, Alace Carvalho, de 28 anos, foi ao Fórum de Campo Grande pedir à Justiça a guarda provisória da criança. A decisão será dada nesta quinta-feira pela manhã.
À tarde, Alace, que já adotou outra filha de B., hoje com 4 anos, pretende visitar a prima no Hospital Psiquiátrico Penal Roberto Medeiros, também no Complexo de Gericinó. Se concedida a guarda provisória, Alace e a mulher, Déborah Esteves, irão ao abrigo em Pedra de Guaratiba buscar o bebê.
A gravidade do caso de B. reacendeu debate sobre a precariedade do sistema prisional no estado. “Um problema sistêmico e muito antigo”, frisou o coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio, Emanuel Queiroz.
“A Defensoria, neste momento, está voltada para as maiores vulneráveis no caso: a criança e a mulher. Hoje, um grupo de defensores irá ao hospital ver a mulher. Conseguimos ainda uma autorização especial para que um parente de B. vá visitá-la”, ressaltou Queiroz.
Segundo o coordenador de Defesa Criminal, no próximo mês o órgão fará um atendimento coletivo às presas gestantes. Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira, a Defensoria informou ser “público e notório o ambiente hiperlotado e insalubre nos presídios.” No texto, o órgão afirma ainda ter ajuizado ação civil pública para “resguardar assistência médica às presas.” O processo, porém, foi julgado improcedente pela Justiça porque representaria criar um “privilégio constitucional” às mulheres.
Para a ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio e integrante da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Maíra Fernandes, é necessário rever o número de prisões provisórias no Rio, em especial no caso de mulheres grávidas. “Se é verdade que a prisão deve ser exceção e não regra, no caso de mulheres grávidas a prisão deve ser ainda mais evitada”, enfatizou.
DIREITOS (NÃO) GARANTIDOS A PRESAS
O caso de B., que deu à luz em uma cela e deixou o presídio com a filha nos braços e o cordão umbilical ainda ligado ao corpo, inflama polêmica sobre direitos teoricamente garantidos às mulheres presas, mas que na prática são ignorados.
Um está no Código de Processo Penal brasileiro, onde é autorizado ao juiz trocar a prisão preventiva (como no caso de B.) pela domiciliar caso a gestante esteja no 7º mês de gravidez ou a gestação seja de alto risco.
A Constituição Federal assegura que as presidiárias tenham condições de ficar com os filhos para amamentar. Em 2010, o Brasil foi um dos países que assinou documento de abrangência internacional, que garante alimentação adequada e pontual às gestantes, em um ambiente saudável e com a possibilidade para exercícios físicos regulares.
Em outro trecho, determina que as necessidades médicas e nutricionais após o parto deverão ser incluídas no tratamento.


Reproduzido por: Lucas H.


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