quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

PELA VIA CONCILIATÓRIA, DEFENSOR IMPEDE QUE RECÉM-NASCIDA SEJA ENCAMINHADA À ADOÇÃO (reprodução)

22/12/2015
Da Assessoria
Pela via conciliatória e após minuciosa investigação, o Defensor Público que atua na Comarca de Barra do Garças, Milton Martini, conseguiu impedir que uma recém-nascida fosse encaminhada para adoção, revertendo o caso de destituição do poder familiar em que estava atuando....
De acordo com o Defensor, a mãe já havia ratificado, em juízo, o desejo de encaminhar a criança para adoção e a menina já estava recolhida no abrigo do município. Ao receber os autos do processo, no entanto, ele resolveu averiguar melhor o caso.
“Resolvi ir a fundo, pois sabia que poderia mudar a história de uma criança que tinha família e que poderia vir a crescer em outro lar, talvez sem o conhecimento dos demais integrantes de sua família natural. Dessa forma, depois de muita procura, consegui falar com o avô materno do bebê, que não sabia da gravidez da filha”, explicou Martini.
Ainda conforme o Defensor, após o telefonema, os avós maternos foram ao abrigo conhecer a neta e no mesmo dia o Juiz realizou audiência para ouvi-los, assim como determinou a realização de estudo psicossocial tanto na residência dos avós quanto da mãe. Assim, no último dia 18, foi realizada nova audiência e, desta vez, a mãe não cansava de repetir que queria ficar com a filha.
“Ela contou que já vinha de um casamento frustrado, com dois filhos e que seus pais, muito conservadores, a advertiram por várias vezes que, se ela engravidasse novamente, não teria o apoio deles. Fruto de um descuido, acabou engravidando e ficou com medo de revelar. Quando a barriga começou a crescer, ela resolveu dizer que estava com três tumores no útero e um cisto muito grande e que precisaria operar em Barra do Garças, onde fez a cesariana. A avó até chegou a perguntar se ela não estava grávida, mas esta negou”, contou Martini.
Como a prova dos autos não trazia qualquer fato desabonador da mãe ou dos avós, pelo contrário, indicava a existência de uma família apta a criar e educar uma criança, a recém-nascida foi desabrigada e entregue à mãe, que reside em Querência.
“Foi gratificante receber o abraço sincero e o muito obrigado dos avós e da mãe do bebê, radiantes de alegria às vésperas do Natal, afirmando que recebiam, naquele dia, o melhor presente. Para mim, o que fez a diferença foi não ser apenas técnico, mas também humano, tornando possível que uma linda menina voltasse para os braços da mãe”, finalizou o Defensor.


Original disponível em: http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Pela_via_conciliatoria_Defensor_impede_que_recem-nascida_seja_encaminhada_a_adocao&edt=0&id=30145


Reproduzido por: Lucas H.

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