quarta-feira, 22 de junho de 2016

POLÍCIA PRENDE CASAL ACUSADO DE ADOTAR CRIANÇA DE FORMA ILEGAL (Reprodução)

20 Junho 2016
O caso foi denunciado pelo Ministério público e investigado pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente Mulher e Idoso (DPCAMI) da 10ª Regional de Caçador
Thiago Abiezer Pave e Rafaela Pereira Venâncio Pave são acusados de adotar de forma ilegal uma criança recém-nascida em Caçador e aplicar golpe financeiro em uma empresa...
A Polícia Civil de Caçador prendeu nesta quinta-feira, 17, na cidade de Curitiba (PR) o casal Thiago Abiezer Pave e Rafaela Pereira Venâncio Pave, acusados de adotar de forma ilegal uma criança recém-nascida em Caçador. O caso foi denunciado pelo Ministério público e investigado pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente Mulher e Idoso (DPCAMI) da 10ª Regional de Caçador.
De acordo com o Delegado Eduardo Mattos, a suspeita era de que o casal tivesse realizado uma Adoção Direta, também conhecida como Adoção à Brasileira, fato por eles negado em inquirição feita quando ainda estavam no município há cerca de sete meses.
Não convencida com os depoimentos do casal e da verdadeira mãe, a polícia permaneceu investigando e conseguiu comprovar que a mãe teria efetuado a entrega do recém nascido no mesmo dia que teve alta hospitalar após o parto.
Diante das evidências, a juíza da Vara de Infância determinou que a criança fosse recolhida ao abrigo do estado e que o casal fosse preso, no entanto, eles haviam se mudado para Joinville e, posteriormente, para outro rumo ignorado não sendo possível sua localização.
Segundo o delegado, durante as investigações, a polícia descobriu que quando ainda estavam em Caçador, Rafaela teria aplicado um golpe financeiro na empresa onde trabalhava no valor aproximado de R$ 60 mil e que marido teria a auxiliado.
Depois de descobrir o paradeiro dos acusados e com os mandados em mãos, policiais de Caçador se deslocaram até a capital paranaense onde com o auxílio de policiais de lá, efetuaram a prisão do casal.
Ainda de acordo com informações do delegado, Thiago deve ser indiciado pelos art. 242 e 155 do Código Penal que prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão e Rafaela pelos art. 155 e 172 que prevê pena de 2 a 4 anos.
Já a mãe vai responder pelo art. 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê pena de 1 a 4 anos e multa.


Original disponível em: http://www.jornalextrasc.com.br/online/seguran%C3%A7a/pol%C3%ADcia-prende-casal-acusado-de-adotar-crian%C3%A7a-de-forma-ilegal-1.1918659

Reproduzido por: Lucas H.

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