segunda-feira, 18 de julho de 2016

No aniversário do ECA, juíza lembra que abandono de bebê é crime (Reprodução)

13/07/2016

Da Redação
Casos de recém-nascidos abandonados pelas mães tomaram conta das manchetes de jornais sergipanos, principalmente, nas últimas semanas. A legislação brasileira permite que bebês possam ser doados para adoção por família previamente avaliadas pela justiça, que não irão expor a criança a situação de risco. Entretanto, nem sempre essa é a opção procurada. Neste dia 13 de junho, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 26 anos, a juíza da 6ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude de Aracaju, lembra que “não é crime entregar o filho para adoção, mas é crime abandoná-lo em lixão”.

Em entrevista coletiva, a magistrada também disse que os casos de adoção irregular conhecida popularmente como adoção à brasileira, que constitui o fato de registrar filho alheio como próprio também é crime. Segundo ela, o Poder Judiciário acolhe mães que estejam dispostas a entregar seus filhos para adoção, o que é considerada “entrega segura”.

O abandono de bebês ou crianças em portas de igrejas, latas de lixo, terrenos baldios, abrigos ou qualquer outro local é crime e os envolvidos, se condenados, poderão cumprir pena de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal ou morte, a pena de reclusão pode chegar a até cinco ou doze anos respectivamente, conforme o artigo 133 do Código Penal.

Atualmente o Juizado tem o registro de 232 pretendentes à adoção, tendo 12 crianças e adolescentes aptos para serem adotados. “O problema é que eles, inclusive as crianças, já estão em idades mais avançadas e as pessoas ainda querem crianças de até três anos, branca e de preferência menina”, explicou. Questionada sobre a burocracia do processo, Rosa Geane respondeu que as pessoas acham que é burocratizado, mas não é. “Às vezes o perfil escolhido pelos que estão na fila de adoção é que não existe”, justifica.

No final da coletiva, a magistrada falou das recentes alterações no ECA mas ressaltou a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, que já consta na legislação desde sua criação em 1990. “Precisamos efetivar os direitos e garantias das crianças e adolescentes”, defendeu a juíza.

*Com informações do TJSE


Reproduzido por: Lucas H.

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