quarta-feira, 19 de outubro de 2016

ADOÇÃO COM PRAZO DEFINIDO PARA O FIM DO PROCESSO (Reprodução)

18 de Outubro de 2016

Cícero Araújo
Geral
Determinar prazos. É assim que o Governo Federal quer ao propor mudanças nas regras de adoção de crianças e adolescentes em todo o País. Hoje não tem um tempo específico, mas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define que os processos sejam concluídos em 100 dias. Até o dia 4 de novembro, o Ministério da Justiça e Cidadania está com um debate público sobre os procedimentos e estratégias voltadas à efetivação do direito à convivência familiar e comunitária. O objetivo é agregar contribuições da sociedade de forma democrática para compor o anteprojeto de lei que será entregue ao Congresso Nacional para aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, instituições ligadas à questão da adoção divergem em alguns pontos, mas fazem algumas ressalvas em relação a essas medidas propostas.

Esse anteprojeto estipula o prazo de 90 dias para o estágio de convivência, seguido de 120 para a conclusão da adoção. No entanto, tais etapas podem ser prorrogadas por tempos iguais. Além disso, determina que, se uma criança passa mais de um ano sem ter sido adotada, seja encaminhada para a adoção internacional. Nos casos de adoção estrangeira, os prazos podem chegar até no máximo 45 dias. Consta nessas mudanças também a ampliação dos processos de “adoção direta” – “adoção à moda brasileira”, facilitando que pessoas que tenham alguma afinidade com a criança e não tenha grau de parentesco possa adotar.

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital e coordenador da Infância e Juventude do Judiciário Estadual, Adhailton Lacet Porto, explicou que não há lei sobre prazos para a adoção, mas que existe uma resolução do CNJ que estabelece um prazo de 100 dias para a conclusão do processo de adoção. Ele começou que a princípio, estabelecer prazos é positivo porque as crianças e adolescentes vão ser adotadas com maior rapidez. No entanto, frisou que é necessário analisar cada caso isoladamente. “Porque não estamos lidando com objetos, um produto, uma geladeira. Determinar prazo, se não der certo devolve. A adoção muitas vezes é preciso ser trabalhada com paciência, com calma. Fazer esse estágio de aproximação da criança com o casal pretendente ou a pessoa pretendente”, afirmou.

Nem sempre o prazo de convivência pode ser determinado por prazos, conforme explica o juiz. Adhailton Lacet Porto revelou que na 1ª Vara da Capital já houve casos de devolução de crianças e adolescentes. O caso mais recente é de duas crianças que foram encaminhadas para uma família em São Paulo e após seis meses, a pretendente informou que devolverá as crianças. Tudo isso gera consequências para a vida desses meninos e meninas que foram rejeitados primeiramente pela família biológica e depois de um tempo de convivência, sem sucesso, são rejeitados novamente, mas agora pelos pretendentes à adoção. “Faltou o quê? Faltaram mais prazos de convivência. Nesse afã da gente querer solucionar, da lei impor prazo tem esse aspecto”, pontuou, destacando que mesmo com o prazo de 90 dias o poder Judiciário poderá elastecer, dependendo de cada caso porque a análise da convivência das crianças e adolescentes conta com o apoio de uma equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, pedagogo).

A questão da adaptação é mais fácil para crianças de até um ano de vida. “Com dois, três meses você já tem um resultado bastante definido”, comentou. Enquanto aquelas em fases mais avançadas a situação se torna mais complicada. “É nesse aspecto que a gente ver com certa reserva, essa questão do prazo”, destacou o juiz. Adhailton Lacet Porto fez ressalvas também para o caso da adoção internacional, que só ocorre em último caso e deve ser feita via Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). Mas nesse caso da adoção estrangeira, criticou a questão do acompanhamento se não houver adaptação. O prazo é de 30 dias e o comentou que o tempo seria insuficiente para a convivência. “Trinta dias é umas férias, tudo é maravilhoso. O estrangeiro fica com a criança, vai a uma praia, passeando, um restaurante, tudo o que é bom, mas o dia-dia é outra história”, observou.
“A agilidade no processo de adoção nem sempre pode resultar em uma adoção feliz, uma adoção de sucesso, pode haver rejeição porque falta esse laço temporal de aproximação, de fortalecer vínculos de afeto e afinidade” - Adhailton Lacet Porto – juiz da Infância e Juventude da Capital e coordenador da Infância e Juventude do Judiciário Estadual.

PREOCUPAÇÃO EM RELAÇÃO À “ADOÇÃO DIRETA”

Há uma preocupação em relação à “adoção direta”, pois segundo o juiz pode resultar em troca de favores, mercantilismo. “A pessoa chega numa comunidade pobre dessa, vê uma mulher grávida e quer dá o filho e diz, eu lhe dou uma casa ou oferta qualquer. E ali forja uma intimidade qualquer que não existia e aí vai na Vara e diz que quer dá o filho a fulano. O que vai acontecer? Vai furar a fila daqueles que estão cadastrados há dois, três anos”, frisou.

GEAD VÊ MAIS PONTOS POSITIVOS DO QUE NEGATIVOS

Para a educadora do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de João Pessoa (Gead), Lenilde Cordeiro, em linhas gerais o anteprojeto vem a melhorar a agilidade da desinstitucionalização das crianças que precisam de adoção. “Porque elas ficam a mercê de uma burocracia para ir a um cadastro, adoção a internacional. Esse anteprojeto traz fixação de prazos para determinação de ações porque hoje não existe”, afirmou, destacando que o estágio de convivência que passaria a ter limite de 90 dias é uma comemoração, segundo a educadora.

Outra situação positiva é nos casos de crianças que chegam as instituições sem documentação e sem familiares. Com o anteprojeto, o tempo para a criança ser inserida no cadastro de adoção passa a ser de 30 dias. Uma ressalva ao anteprojeto, de acordo com Lenilde Cordeiro é a questão de esgotar as tentativas de retorno da criança a família biológica. “Não pode ser uma coisa genérica. Têm que ter provas, ações. Não pode ficar indefinidamente a situação daquela criança”, afirmou. Em relação ao tempo indeterminado de ficar com uma criança, como ocorre hoje, Lenilde Cordeiro comentou que é um ponto positivo determinar um prazo. “Tem que pensar no melhor interesse para a criança. Ficar com um tempo indeterminado possa ser que a família descubra que não quer adotar a criança, depois que ela criou vínculos com aquela família. É melhor que se defina a situação”, comentou.

“Há alguma ressalva, mas poucas. A gente está mais comemorando. Agora eles estão citando os grupos de apoio de adoção. Além do Judiciário e os técnicos do poder municipal, os grupos de adoção devem apoiar. Alguns detalhes não ficam claro e a gente pretende sugerir uma melhorada” - Lenilde Cordeiro – educadora Gead.

Dados:
65 crianças estão aptas a adoção na PB; -300 pretendentes a adoção na PB;

CONSULTA PÚBLICA PARA QUEM TIVER INTERESSE

O Ministério da Justiça e Cidadania reuniu um grupo de especialistas que elaboraram um texto base trazendo contribuições e inovações para a temática dos direitos da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. A consulta pública será feita de forma muito simples e fácil. A contribuição da sociedade será por meio da formulação de comentários e sugestões sobre o texto proposto até o dia 4 de novembro.

SERVIÇO
Para participar acesse: http://pensando.mj.gov.br/adocao/

Original disponível em:http://vitrinepatos.com.br/noticias/cidades/geral-a6571.html

Reproduzido por: Lucas H.


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