quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Carlos Antonio avalia proposta do Governo Federal para mudar regras de adoção de crianças (Reprodução)

19 de Outubro de 2016

Presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Carlos Antonio (PSDB) aprova anteprojeto de lei do Ministério da Justiça, que coloca prazo para conclusão do processo de adoção de crianças e adolescentes no país. “A verdade é que, hoje, não há prazo definido, o que gera insegurança nas famílias”.

Carlos Antonio entende que é importante toda iniciativa com vistas a esvaziar as casas abrigos, porque traz contribuição para a sociedade em geral. “Acredito que essa medida do governo federal em mudar as regras de adoção de crianças e adolescentes no país tem tudo para contribuir para redução do número delas nos abrigos a espera dos pretendentes para adotar”.

O anteprojeto de lei do Ministério da Justiça prevê que o trâmite seja fixado em 90 dias para o estágio de convivência entre os pretendentes e a criança, seguido de 120 dias para a conclusão da adoção. As duas etapas poderiam ser prorrogadas por iguais períodos. Se for seguida a proposta do governo, essas duas fases poderiam levar no máximo um ano e dois meses.

A expectativa é de que o Governo deverá enviar o anteprojeto de lei ao Congresso ainda neste ano. Para Carlos Antonio, faz-se necessário cuidado com as adequações na legislação, especialmente para que os prazos para a adoção não se sobreponham aos direitos das crianças.

As propostas também estipulam regras para a entrega voluntária de bebês e estimulam a adoção internacional, feita por estrangeiros. Para esse último caso, prevê a redução no tempo mínimo exigido de convivência prévia, que passaria de 30 para 15 dias. O máximo seria de 45 dias (hoje, não há).
Outra sugestão é que cada criança com mais de um ano sem ter sido adotada no país seja encaminhada para possível adoção internacional, "independentemente de decisão judicial" para isso. Hoje, isso depende de aval do juiz.

O projeto também amplia a possibilidade da "adoção direta" – isso ocorre quando o interessado faz um pedido específico à Justiça para adotar uma criança, fora da fila de adoção. Pela lei, esse pedido só vale se feito por padrasto ou madrasta, parentes ou quem já tem a tutela ou guarda. A proposta abre espaço a pessoas com quem a criança "tenha vínculos de afinidade".

Original disponível em: https://al.go.leg.br/noticias/ver/id/145474/tipo/geral

Reproduzido por: Lucas H.

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