quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Qual a documentação necessária (adoção)? (Reprodução)

    Os processos de habilitação e de adoção são um exercício de paciência e resistência que vão ser testadas logo na primeira etapa da habilitação: o levantamento da documentação.
    Como sempre - e vocês vão cansar de me ouvir falando isso - a lista de documentos varia de acordo com a Vara que atende à sua região de residência, então procure se informar como funciona na sua cidade.. Aqui eu vou falar da minha experiência, mas imagino que não haja uma discrepância muito grande para os outros lugares.

A documentação exigida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital (Rio de Janeiro) é:
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão de casamento ou união estável (para casais);
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Declarações de idoneidade moral;
  • Comprovante de participação nos GAAs.
    Se você for adotar com seu cônjuge ou companheiro(a), as duas pessoas devem apresentar cada documento desse. À seguir vou fazer uma breve explicação de cada um desses documentos:
  1. As cópias dos RG, CPF , comprovante de residência e certidão de casamento/união estável devem ser autenticadas.
  2. No nosso caso, foram 8 certidões de antecedentes criminais (para cada um) que foram solicitadas na Central de Distribuição Cível e demoraram 7 dias para ficarem prontas. Mas sei que em alguns lugares é possível emitir esse comprovante pela internet.
  3. atestado de sanidade física e mental deve, obviamente, ser emitido por um médico. A orientação que recebemos da equipe da nossa Vara é que fosse um psiquiatra, mas outros lugares são mais flexíveis e aceitam de médicos de qualquer especialidade. 
  4. A declaração de idoneidade moral é um documento que deve ser feito por uma pessoa sem grau de parentesco com o pretendente, que declara que o(a) pretendente possui moral ilibada, ou seja, que é uma pessoa honesta, basicamente. Eu e meu marido pedimos para dois amigos fazerem. Essa declaração não é exigida em todos os lugares.
  5. comprovante de participação no GAA (Grupo de Apoio à Adoção) deve ser assinado pelo coordenador do grupos que você frequenta. Eu falei mais dos GAAs no post anterior.

Pronto! Depois que você fizer tudo isso é só dar entrada no processo de habilitação no protocolo da Vara da Infância.

Quem quiser saber com mais detalhes como eu e meu marido levantamos essa documentação, recomendo que deem uma olhada no post do meu blog, Sobre Adoção clicando AQUI .


Reproduzido por: Lucas H.



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