segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Adoção tardia: uma conta que não fecha (Reprodução)

15 de dezembro de 2016

Por traz da magia envolve o Natal e sua Véspera, 24 de dezembro traz o Dia do Órfão - que agrega uma triste realidade! Segundo informações da UNICEF, mais de 3,7 milhões de crianças brasileiras são órfãs de pai ou mãe. Fato que coloca o Brasil na nona posição entre os países em desenvolvimento com o maior número de órfãos no mundo. Por outro lado, apenas 6.585 crianças estão disponíveis para adoção no país. Desses 89% se encaixam na chamada adoção tardia, considerada a partir dos três anos de idade. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Sempre lembrando que, mais de 30 mil pais que estão na lista de espera para adotar seus filhos, porém crianças brancas e de até dois anos de idade, são as mais requisitadas.

 “A adoção tardia de órfãos no Brasil expõe o drama de crianças e adolescentes que sonham com a esperança de encontrar um lar com uma família que traga amor a eles. O que torna a situação ainda mais preocupante é que, quanto mais velha a criança for, aparentemente, mais longe de ser escolhida por alguma família está”, alerta a advogada Luciane Lovato Faraco, especialista em Direito Civil e sócia da Limongi Faraco Advogados.

 Enquanto isso, a tabela do relatório de famílias pretendentes à adoção de crianças mais velhas é desproporcional à demanda. No total, há 35.679 famílias aptas a adotar uma criança ou adolescente. Para as crianças com três anos, por exemplo, há 7.181 famílias no Brasil esperando para adotar. Já quando a pretensão é para a adoção de adolescentes de 14 anos, a procura baixa para 51 famílias em todo o território nacional.

De acordo com a advogada, o procedimento para a adoção é feita em cerca de oito meses. Entretanto, até que o órfão seja adotado há um longo processo a ser percorrido pela família interessada em adotar, por exemplo, passar por entrevista com psicólogos e traçar o perfil da criança ou adolescente desejado. “O pretendente é avaliado, apresenta documentação necessária exigida por lei e participa de curso de formação. Seria uma forma de preparar o mínimo necessário para que o interessado receba a criança que é de outra família. Aí o juiz sentencia dizendo se a família está preparada ou não para adotar”, explica Luciane Faraco.

 Mesmo após a adoção, a advogada ressalta que há um acompanhamento para saber se a criança está se adaptando à nova família. “O judiciário sempre prioriza o melhor para a criança. Todos nos pautamos nesse sentido. Após a adoção, a psicóloga ou assistente social faz visitas na casa da família para avaliar como está adaptação. E a criança tem direito de ser ouvida e entender que lá não houve adaptação e, então, ela não fica com a família”, informa.

Original disponível em: http://www.diariodigital.com.br/geral/adocao-tardia-uma-conta-que-nao-fecha/152193/

Reproduzido por: Lucas H.

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