segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Quero adotar uma criança. O que devo fazer? (Reprodução)

24 de Fevereiro de 2017

De início, deve-se esclarecer que as crianças que se encontram em abrigos nem sempre estão em condições de serem adotadas. Na verdade, uma parcela muito pequena dos acolhidos é encaminhada para adoção.
Há um esforço de todos os órgãos envolvidos para retornar a criança ou adolescente à família de origem ou encaminhá-los para a família extensa (parentes próximos), pois isso traz conforto e estabilidade emocional, importantes para seu desenvolvimento seguro. Somente quando não é possível este retorno é que se prepara o acolhido para que seja adotado.

Com a finalidade de organizar e agilizar os processos de adoção no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça criou em 2008 o Cadastro Nacional de Adoção, que é preenchido pela Justiça de cada Estado. São inseridas as informações das crianças e adolescentes em condições de serem adotados e os pretendentes à adoção; em seguida o sistema cruza os dados de acordo com os perfis.

Desta forma, facilita a aproximação mais rápida e um processo mais célere. E para esclarecer os critérios de quem pode adotar, o mesmo Conselho disponibilizou em seu site(http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna/passo-a-passo-da-adocao), de forma clara e simples, o procedimento a ser adotado por aquele que se propõe a realizar este ato de amor e entrega pessoal.

Se você decidiu adotar, procure a Vara de Infância e Juventude ou o Setor Técnico Judiciário do seu municípioe saiba quais documentos deve começar a juntar e quais os próximos passos. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Será preciso dar início ao processo de inscrição para adoção, o que não é complicado.
Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas muitos juízes já deram decisões favoráveis.
Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. Com a sentença favorável, você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a ordem cronológica da habilitação.

Em regra, não são estimuladas visitas de pretendentes aos abrigos a fim de se evitar frustrações, tendo em vista que quase sempre há criação de laços de afinidade entre pretendentes e crianças que não serão encaminhadas para adoção ou que serão adotadas por pretendentes inscritos anteriormente.
A adoção é irreversível e dá ao adotado os mesmos direitos que o filho natural, inclusive quanto à herança e uso do sobrenome dos adotantes.

FERNANDO CARVALHO
Graduando em Direito pela Faculdade Dr. Francisco Maeda – Fafram – Ituverava/SP
Original disponível em: http://avozonline.com.br/noticia/6552/1/108/quero-adotar-uma-crianca-o-que-devo-fazer

Reproduzido por: Lucas H.

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