quarta-feira, 24 de maio de 2017

Menos de dez crianças foram adotadas em abrigo de Rio Branco em 2016, diz diretora (Reprodução)

23/05/2017

Menos de dez crianças foram adotadas no Educandário Santa Margarida, em Rio Branco, durante o ano de 2016. Segundo a diretora do abrigo, Rita Batista, nove crianças foram adotadas no ano passado e nenhuma em 2017. Para ela, número é alto, pois o principal objetivo do abrigo é devolver a criança para o convívio familiar. Atualmente no abrigo, estão 28 crianças.

“O ideal é a gente conseguir inserir essa criança na família de origem. A adoção é o último caso, quando nenhum membro familiar quer criar o pequeno. A criança deve ficar no educandário até completar dois anos de idade e, nesse período, buscamos os parentes. Isso é muito importante, principalmente para as crianças mais velhas que enfrentam dificuldades para serem adotadas”, destaca.

A diretora diz ainda que, para que a adoção ocorra, é preciso que o interessado tenha certeza de que está apto para adotar a criança. Além disso, deve comprovar, durante um longo processo, as reais condições de acolher um menino ou menina.

“Além disso, não se pode escolher uma criança é a que estiver na vez. Primeiramente a adoção é aberta para pessoas do estado. Os interessados vão visitar a criança e ver se o pequeno se adapta a eles. Caso não se adapte ou não queiram a criança o processo vai para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e pessoas de outros estados que estão habilitadas podem adotar”, explica.

Processo de adoção


Conforme o CNA, atualmente 12 crianças estão cadastradas no sistema enquanto há 206 pretendentes aguardando para adotar uma criança. Em matéria publicada pelo G1 em maio de 2016, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Romário Divino, explicou que uma criança pode ser adotada quando é abandonada, mas há ressalvas.

Segundo ele, a Justiça deve primeiro tenta localizar algum parente e, caso não encontre ninguém apto, é iniciado o processo de destituição familiar. Depois disso a criança pode ser adotada.

O magistrado disse que, em média, a adoção leva de um ano a um ano e meio. Mas o período pode ser maior dependendo do perfil específico da criança que os interessados possam querer.
Divino ressaltou ainda que para entrar no Cadastro de Adoção é preciso que o interessado procure uma Vara de Infância e Juventude do município onde reside e apresente a documentação necessária. Entre os requisitos, é necessário ter mais de 18 anos. O interessado precisa ter diferença de idade de 16 anos em relação à criança que vai ser adotada.

Documentação


O juiz explicou ainda que o interessado em adotar uma criança deve apresentar identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Após a apresentação dos documentos, o pretendente passa por uma preparação psicossocial. O candidato recebe visitas domiciliares e, durante a visita técnica, é estabelecido o perfil da criança almejada. Após isso, o nome será incluso no cadastro por dois anos.

Quando uma criança que se encaixa no perfil é encontrada, ela é apresentada ao interessado e, então, é iniciado o processo de convivência com visitas ao abrigo. Depois disso, o interessado recebe autorização para a guarda provisória. Após esse processo, a Justiça continua a visitar a nova família e a equipe entrega uma avaliação final. E, por fim, é autorizado um novo registro de nascimento.


Reproduzido por: Lucas H.

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