quinta-feira, 15 de junho de 2017

Conheça as regras e etapas para adotar uma criança no Brasil (Reprodução)

Publicado em Entretenimento  

No dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, 7.493 crianças no Brasil estão aguardando por este momento. No entanto, 4.826 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção estão totalmente disponíveis para integrar um novo lar. As demais ainda têm vínculos com as famílias de origem, situação que possibilita recursos que podem inviabilizar o processo.

Esse número, porém, é um pouco mais de 10% das crianças que vivem hoje em abrigos. Segundo levantamento do CNJ, são cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando longe de seus parentes biológicos e ainda distante de lares definitivos porque estão em um limbo judicial, à espera da conclusão do processo de destituição familiar.

Do outro lado da lista, 39.633 pretendentes à adoção esperam. A maioria, cerca de 80%, não declara preferência por raça, 63% são indiferentes quanto ao sexo da criança, 32% aceitam adotar irmãos ou crianças com algum tipo de problema de saúde. Segundo a professora de direito civil da Universidade de Brasília Suzana Borges Viegas, o perfil traçado pelos requerentes não é a principal causa da morosidade dos processos.

"O que de fato contribui para a demora é toda a burocracia da tramitação judicial. As varas de infância não podem abrir mão de nenhum procedimento exigido por lei, inclusive para evitar problemas como de rejeição. E algumas fases são extensas. A fase de regularização da situação da criança, por exemplo, dura cerca de um ano. O rompimento de vínculo com a família de origem deve ser feito com muita cautela porque a intenção do Estado é, primeiramente, tentar fazer com que a criança fique com a família de origem", explica.

Como adotar uma criança no Brasil

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.


Reproduzido por: Lucas H.

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