domingo, 20 de agosto de 2017

Projeto que modifica processo de adoção na pauta da Câmara (Reprodução)

16/08/17

Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5.850/2016, que muda as regras para adoção no Brasil. De autoria do deputado Augusto Coutinho (SD), a proposta indica alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código Civil.

No Estatuto, as mudanças dizem respeito a destituição do poder familiar, entrega voluntária, apadrinhamento afetivo, guarda e adoção de crianças e adolescentes. As propostas para alterar a CLT estendem ao adotante as garantias trabalhistas dos pais sanguíneos. E a alteração do Código Civil responsabiliza pais que entregarem seus filhos sem seguirem os procedimentos legais.

Estima-se que, no Brasil, cerca de 40 mil famílias estejam na fila para adoção e o tempo de espera por uma criança possa chegar a seis anos (dependendo do perfil desejado). Ao mesmo tempo, pouco mais de 54 mil crianças vivem em abrigos no País. Dessas, apenas 7,5 mil estão disponíveis para adoção - as demais estão em situação jurídica indefinida.

“Cerca de 46 mil crianças estão num limbo jurídico causado em parte pela falta de estrutura do poder Judiciário ou pela demora do processo de destituição familiar”, comenta o advogado Hugo Damasceno Teles, voluntário do Aconchego - Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária de Brasília (DF).

Para Teles, o fato de a atual legislação determinar a busca intensa e sem prazo de familiares que muitas vezes nem sequer tiveram contato com essas crianças acaba prolongando a permanência delas em abrigos.

O projeto de lei pretende reduzir de 30 para 15 dias o limite para destituição do poder familiar nos casos em que a criança for vítima de violência física ou psicológica por seus pais ou responsáveis. Segundo o deputado Augusto Coutinho, agilizar o processo de destituição do poder familiar pode dar mais celeridade ao caso.

O PL também define prazos mais restritos a outras etapas, como o período de até 120 dias para a Justiça determinar a sentença da adoção - hoje não há limite estabelecido - e 90 dias para o estágio de convivência entre o adotante e o adotado. O texto ainda trata de adoção internacional e dá prioridade a grupo de irmãos e crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde.

Original disponível em: http://www.folhape.com.br/politica/politica/blog-da-folha/2017/08/16/BLG,3922,7,509,POLITICA,2419-PROJETO-QUE-MODIFICA-PROCESSO-ADOCAO-PAUTA-CAMARA.aspx

Reproduzido por: Lucas H.

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