segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Projeto de lei aprovado na Câmara assegura prazos menores para tramitação dos processos de adoção (Reprodução)

07 SET 2017

Alterações nas leis que tratam da adoção de crianças e adolescentes feitas nesta semana devem tornar mais rápidos os processos burocráticos e diminuir o tempo de permanência de meninos e meninas em abrigos. Uma das medidas, por exemplo, prevê redução no tempo de destituição familiar para 120 dias para transcorrer. 

O texto do Projeto de Lei 5850/16, aprovado terça-feira na Câmara Federal e acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apresenta dispositivos para que o poder público possa agir diante da gestante ou da mãe que pretenda entregar o filho.

Agora até a data da realização da audiência, por exemplo, o consentimento da perda do poder familiar é retratável e os pais podem também exercer o arrependimento em até 10 dias, contado da data da sentença.

O juiz poderá encaminhá-la à rede pública de saúde e assistência social para atendimento. Após o nascimento da criança, a mãe ou os pais deverão ser ouvidos em audiência sobre a real vontade de entregar a criança à adoção.

Se eles ou outras pessoas da família não comparecerem, o juiz suspende imediatamente o poder familiar e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. Caso os pais desistam de entregar o filho após o nascimento, em manifestação ocorrida em audiência ou perante a equipe interprofissional, a criança será mantida com eles, com acompanhamento por 180 dias.

Mas essa não é a única novidade. De acordo com o projeto, serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas pelas famílias no prazo de 30 dias. 

Já os detentores da guarda terão o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

Outra nova regra no ECA é a prioridade, no cadastro de adoção, a pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.

Direitos trabalhistas também estão assegurados. A amamentação foi estendida à mãe adotante, assim como o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato — até que o bebê complete seis meses. O direito é válido mesmo que a mãe não tenha leite no peito. A ideia é que, independente disso, a mãe possa estar com o bebê e dar a ele o direito de desenvolver um processo de bem-estar e convívio.

Confira alguns pontos votados

O período de reavaliação da situação de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou institucional passa de seis para três meses;

A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional passa de dois anos para um ano e seis meses, “salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo juiz”;

Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento;

A mãe adolescente será assistida por equipe especializada;

Mulher empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes terá direito a licença-maternidade, antes esse direito só era assegurado no caso de crianças.

Fonte: TJSC/Câmara Federal

Crianças acima de oito anos e grupos de irmãos predominam em abrigos de SC

A alteração na lei foi votada na Câmara dos Deputados e há propostas de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de diferentes parlamentares, como da deputada Carmen Zanotto (PSB-SC). Em Santa Catarina, existem cerca de 400 crianças disponíveis para adoção. 

Todas têm acima de oito anos e formam grupos de irmãos. Existem 2,5 mil famílias habilitadas para adotar no Estado. A conta não fecha porque a maioria quer bebês ou crianças menores que fogem deste perfil.

 A secretária da Comissão Estadual para Adoção (CEJA) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Mary Ann Furtado e Silva, explica que crianças pequenas não entram na estatística devido ao fato de que tão logo ocorra a destituição já têm pessoas interessadas.Portanto, raramente bebês (exceto com casos de doenças) entram na fila de espera por uma família.

A realidade no país é semelhante ao que ocorre em Santa Catarina, destacou a deputada federal catarinense ao encaminhar a votação do projeto em plenário. No Brasil, existem 5,5 mil crianças prontas para adoção e 35 mil famílias que querem adotá-las.

— Mas vivem nos abrigos brasileiros em torno de 44 mil crianças e adolescentes. São crianças que muitas vezes vão chegar à maioridade sem ter tido a oportunidade, a chance e o direito de ter tido uma família adotiva, um lar, de poder ser educado – defende Carmen Zanotto.

 Mas é preciso alertar: a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a família de origem, e é importante que essa ligação seja preservada. Apenas para aquelas crianças com retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.

Por Ângela Bastos
Diário Catarinense

Original disponível em: http://www.sintonia.fm.br/noticias/brasil/geral/projeto-de-lei-aprovado-na-camara-assegura-prazos-menores-para-tramitacao-dos-processos-de-adocao-21804.html

Reproduzido por: Lucas H.

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