segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Série “Um olhar sobre a adoção” (Reprodução)

06/09/2017

Especialista comenta parecer sobre a adoção da Câmara dos Deputados
 
As regras que regem os processos referentes à adoção podem sofrer novas alterações. Nesta semana, foi aprovado pela Câmara dos Deputados parecer  - apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) - ao Projeto de Lei 5850/2016, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o qual prevê mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Exposto em nome das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o substitutivo visa, dentre outras questões, a aceleração das ações de adoção de crianças e adolescentes, bem como maior celeridade na destituição do poder familiar.
 
Outro destaque do parecer diz respeito aos prazos mínimos e máximos do estágio de convivência. De acordo com Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o PL 5850/2016 é resultado de uma construção conjunta, “desde o lançamento do Anteprojeto de Lei do Ministério da Justiça, em 2016”. “O IBDFAM teve uma participação significativa, assim como a Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), na correção de algumas imperfeições legislativas”, revela a advogada.
 
Ela afirma que o PL surge como um instrumento fortalecedor dos institutos da adoção, da destituição do poder familiar e do acolhimento familiar e institucional, “sendo que, nesse momento de recrudescimento pelo qual passa o Congresso Brasileiro, foi um grande avanço na consecução do melhor e superior interesse da criança”, opina. Silvana ainda garante que as alterações previstas no PL são necessárias: “Lamentavelmente, os processos no Brasil não primam pela celeridade, e a prioridade de tramitação é algo inexistente, mesmo em se tratando dos únicos sujeitos de direitos, a quem foi conferida prioridade absoluta”, critica.
 
Ainda de acordo com Silvana, o PL apresenta pontos que vão ao encontro do anteprojeto lançado pelo IBDFAM no ano passado. Ela pontua, contudo, que a proposta do Instituto é “mais ampla e completa”. “O §2º do artigo 19B [do PL 5850/2016] realmente falha ao excluir os habilitados à adoção da possibilidade de exercer o apadrinhamento afetivo. As crianças e os adolescentes inseridos nos projetos são aqueles para os quais não existem pretendentes à adoção. Assim, caso surja essa possibilidade a partir do apadrinhamento, nada mais adequado que a adoção do afilhado”, questiona.
 
Silvana critica também o §5º, do artigo 166, o qual prevê prazo de dez dias - a partir da sentença de extinção do poder familiar - para que os detentores [do poder familiar] possam exercer o arrependimento. “Entendo que esse direito tem que findar na realização da audiência de ratificação acerca da entrega da criança, momento da prolação da sentença”, comenta. “Tivemos, finalmente, a coragem de abordar a devolução de frente. Assim, os que devolverem uma criança em regular processo de adoção - ou após o trânsito em julgado da sentença de adoção - serão excluídos do Cadastro da Adoção, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis”, determina.
 
“Pode ainda não ser o ideal, mas representa um grande avanço legislativo”, finaliza a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.
 
Novo Cadastro Nacional de Adoção
 
A fim de tornar mais ampla e ágil a busca de famílias para as crianças acolhidas nos abrigos Brasil afora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implantando um novo Cadastro Nacional de Adoção. A Corregedoria da entidade ainda vai avaliar ajustes - a serem feitos no Cadastro - propostos por magistrados e servidores. Entre as questões levantadas pela maioria deles estão: a unificação dos cadastros de adoção e do de crianças acolhidas; e a inclusão de fotos e vídeos das crianças que esperam uma família. Após a avaliação da Corregedoria, será dado início ao processo de capacitação dos profissionais (juízes e técnicos) que atuarão nesta área.
 
O Brasil tem hoje mais de 47* mil crianças e adolescentes esquecidos em abrigos. É uma situação cruel e dramática, que envergonha o País. A edição 31 da Revista IBDFAM, lançada em maio, tratou do tema adoção. Prestes a completar 20 anos de existência, o IBDFAM se junta à causa da adoção com a proposta de um anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, ponto de partida para o Projeto “Crianças Invisíveis”, que será lançado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, do qual esta série, Um olhar sobre a adoção**, também faz parte.
 
*Números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas: 47.201, em 29 de agosto de 2017 – Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
 
**Consultoria: Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.


Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: